Câmara aprova aumento de punição para culpados por incêndios florestais


Por: Lucas Thiago

02 de junho de 2025
Câmara aprova aumento de punição para culpados por incêndios florestais
Incêndios florestais (Foto: Mayangdi Inzaulgarat/Ibama)

MANAUS (AM) – A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira, 2, o Projeto de Lei (PL) 3339/24, que estabelece o aumento de penas para quem provocar incêndios em floresta e em outras formas de vegetação. A proposta aprovada também proíbe o condenado de participar de contratos com órgãos públicos.

Atualmente, a pena estabelecida para condenados em crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais é de dois a quatro anos e multa. Os deputados federais decidiram que, com a nova proposta, a pena passa a ser de três a seis anos de detenção.

O PL aumenta a punição de infratores mesmo nos casos culposos, quando não há intenção de provocar o incêndio. Atualmente, esses casos têm penalidades de seis meses a um ano de detenção. A partir da nova lei, a punição passa a ser detenção de um a dois anos.

Brigadistas combatem incêndios florestais em Estados do Brasil (CBMRO/Divulgação)

O texto aprovado prevê, ainda, novo agravante de todos os crimes tipificados na legislação vigente, que trata da prática do crime ambiental que tenha dificultado a plena prestação de serviços públicos, a exemplo de queimadas cuja poluição impeça o trânsito em estradas ou o funcionamento de aeroportos.

O projeto também impede que sentenciados por incêndio florestal tenham acesso a subsídios, auxílios financeiros ou doações da administração pública. A nova medida prevê como agravante expor a população a perigo iminente em centros urbanos, bem como espécies raras ou ameaçadas de extinção e áreas de conservação. Nestes casos, a pena poderá ser aumentada em até 50%.

“Para caracterizar circunstância agravante a prática de infrações que dificultem a plena prestação de serviços públicos e em concurso de pessoas; aumentar penas para crimes de incêndio em floresta e de poluição de qualquer natureza; e proibir aquele que fizer uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares de contratar com o Poder Público ou receber recursos públicos”, descreve parte da proposta.

Desapropriação de terras

Em paralelo ao parlamento, o judiciário tem atuado para combater incêndios florestais no País. Em abril deste ano o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino autorizou a desapropriação de imóveis rurais envolvidos em casos de incêndios criminosos ou desmatamento ilegal. A medida deve ser aplicada pelo governo federal e pelos Estados quando a responsabilidade do proprietário estiver devidamente comprovada.

A decisão do ministro foi proferida na ação na qual o STF determinou medidas para prevenção e combate a incêndios na Amazônia e no Pantanal. No entendimento de Flávio Dino, a Constituição permite a desapropriação de terras que não cumprem sua função social, mediante prévia e justa indenização com títulos da dívida agrária.

Em março de 2025, Dino já havia criado um plano para o combate a incêndios florestais na Amazônia e no Pantanal. A proposta foi apresentada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A apresentação havia sido determinada em processos que são relatados pelo magistrado no tribunal.

Leia mais: Incêndios florestais crescem mais de 200% no Amazonas
Editado por Jadson Lima

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