Câmara aprova emenda que impede presos provisórios de votar; entenda a medida


Por: Alinne Bindá

19 de novembro de 2025
Câmara aprova emenda que impede presos provisórios de votar; entenda a medida
Projeto suspende voto de presos provisórios para reduzir custos e reforçar a cidadania Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira uma emenda ao Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, apelidado com PL Antifacção, que impede o direito de voto de pessoas na prisão provisória, ou seja, aquelas que ainda aguardam julgamento. A proposta, apresentada pelo deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS), recebeu 349 votos positivos, 40 contrários e uma abstenção, evidenciando amplo apoio entre os parlamentares.

A emenda foi inserida no projeto de lei relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que visa também reduzir os custos e riscos operacionais do Estado relacionados à mobilização de recursos, humanos e segurança pública necessários para a instalação de coleções eleitorais em presídios. Essa medida, segundo os defensores do texto, representa um avanço na eficiência administrativa e na segurança dos processos eleitorais.

Marcel van Hattem justificou a proposta destacando que o voto é “expressão da plena cidadania, pressupõe liberdade e autonomia de vontade, condições inexistentes durante a custódia“. O deputado reforçou ainda que a suspensão temporária do direito ao voto durante a prisão provisória não antecipa penas e não fere a presunção de inocência, princípio constitucional vigente.

A medida provocou debates acalorados no plenário, o líder do PT, Lindbergh Farias (RJ), acusou o Partido Novo de incoerência, citando casos de presos provisórios ligados à política, como a deputada Carla Zambelli, atualmente detida na Itália. Para ele, a medida ameaça os direitos democráticos e pode ser usada seletivamente contra opositores.


Além da suspensão do voto para presos provisórios, o projeto aprovado amplia medidas para combater o crime organizado, com aumento de penas, criação de novos tipos de penas como o crime de “domínio social estruturado”, e persistência das regras para progressão de regime em crimes hediondos. Entre outras disposições, os líderes de organizações criminosas devem cumprir a prisão obrigatória em presídios federais de segurança máxima, sem possibilidade de anistia, indulto ou liberdade condicional.

O projeto segue agora para o Senado Federal, onde será discutido antes de entrar em vigor. A expectativa é que o tema provoque amplo debate público e parlamentar, dada a sua importância para a democracia e os direitos políticos no país.

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