Câmara aprova Reforma Tributária com açucarados taxados no ‘imposto do pecado’


Por: Ana Cláudia Leocádio

17 de dezembro de 2024
Parlamentares discutem e votam propostas (Bruno Spada/Câmara dos Deputados)
Parlamentares discutem e votam propostas (Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

BRASÍLIA (DF) – A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 17, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo, por 324 votos favoráveis e 123 contrários, com a retirada das bebidas açucaradas da taxação do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”. A emenda foi aprovada no Senado, com o apoio dos senadores do Amazonas Omar Aziz (PSD) e Eduardo Braga (MDB), que foi o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Todos os oito parlamentares da bancada do Amazonas votaram a favor do projeto, inclusive Capitão Alberto Neto, contrariando a orientação de seu partido, o PL, que orientou contra a aprovação da matéria. No total, houve três abstenções.

Os deputados tiveram que decidir se acatavam o relatório do Grupo de Trabalho (GT), relatado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que analisou o substitutivo aprovado no Senado e retirou algumas mudanças feitas pelos senadores. Caso fosse rejeitado, valeria a versão do Senado. Com a ampla votação favorável, a versão do parecer de Lopes irá à sanção presidencial.

Parlamentares no plenário da Câmara (Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

O PLP 68/2024 vai substituir cinco tributos por três: o Imposto Sobre Circulação de Serviços (ICMS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – de nível estadual; o PIS, Cofins e IPI dará lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – da esfera federal; e o ISS, hoje da alçada municipal, se tornará o Imposto Seletivo (IS), criado para tributar bens que ofereçam danos à saúde e ao meio ambiente. O IBS e o CBS vão compor o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, que deve ser implantado gradualmente, no período de 2027 a 2032.

O relatório de Lopes foi lido na noite de segunda-feira, 16, mas a votação do mérito foi realizada somente nesta terça. Todos os destaques de emenda foram retirados e os parlamentares votaram apenas pela aprovação ou rejeição do relatório de Lopes. Com isso, fica mantido o refino de petróleo com isenções fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) no texto, medida que estava ameaçada de ser retirada, caso fosse apresentado um destaque pela sua exclusão.

Segundo Lopes, a questão do refino na área de abrangência da ZFM é fruto de um acordo feito antes da votação do item no Senado, e caso o Palácio do Planalto não concorde, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem o poder de veto no momento da sanção da lei. Na CCJ, a mudança foi fruto de uma emenda do senador Omar Aziz (PSD-AM), que foi acatada pelo relator Eduardo Braga (MDB-AM), num voto complementar ao relatório, que também acatou outras mudanças.

Em artigo publicado no portal UOL, a colunista Raquel Landim divulgou um cálculo feito por fontes ligadas ao setor de combustíveis, que estima em R$ 3,5 bilhões anuais o impacto ao Tesouro Nacional das isenções de CBS e IBS, que devem beneficiar a Refinaria da Amazônia (Ream), pertencente ao Grupo Atem, em Manaus.

Bebidas açucaradas

Em relação às bebidas açucaradas, Reginaldo Lopes optou por retomar o texto original aprovado pela Câmara, em agosto, com a tributação desses produtos pelo Imposto Seletivo.

No Senado, um destaque de emenda, apoiado pelo senador Omar Aziz, propôs a retirada desses produtos da lista dos que serão taxados pelo IS, imposto criado nessa reforma tributária para incidir sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. O destaque foi aprovado, inclusive com o apoio de Braga que, em seu relatório, havia mantido a redação aprovada pela Câmara com a tributação.

Incentivos à Zona Franca de Manaus

Sobre os pontos que mantêm a competitividade do modelo Zona Franca de Manaus, inseridas pelo relator Eduardo Braga, no Senado, Lopes disse que cumpriu um acordo feito entre Câmara e os senadores, como estratégia para aprovar a Reforma Tributária, que vai transformar o sistema do País.

Do substitutivo aprovado no Senado, foram mantidas: a isenção de PIS/Cofins (futuro CBS) para o comércio varejista de Manaus, medida que vale também para as Áreas de Livre Comércio (ALC’s); a exclusão do redutor de dois terços do cálculo do crédito estímulo, aplicável às vendas de indústrias incentivadas para o território nacional; a extensão do percentual de 100% para cálculo do crédito presumido para todos os produtos que possuíam esse percentual na legislação do ICMS (futuro IBS) do Amazonas.

Lopes também manteve a ampliação do prazo para utilização dos créditos presumidos de seis meses para cinco anos; o aumento do rol de produtos cujo crédito da CBS é ampliado de 2% para 6%, incluindo aqueles que tenham sido industrializados na ZFM em 2024, os que tenham projeto técnico aprovado pela Suframa até a data de publicação da Lei Complementar e os que estejam sujeitos à alíquota zero de IPI em 31 de dezembro de 2023.

Permaneceram no texto da Câmara, ainda, a definição de alíquota mínima de 6,5% de IPI para produtos sem similar nacional que venham a ser produzidos na ZFM; e, por último, a previsão de alíquota zero de CBS bem material nacional ou serviço prestado fisicamente quando destinados à pessoa física ou jurídica localizada na ZFM – regra também aplicada às Áreas de Livre Comércio.

Pensar novas alternativas

O presidente-executivo do Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (Cieam), Lúcio Flávio Moraes de Oliveira, que desde a votação no Senado tem acompanhado toda a tramitação da matéria, comemorou que as mudanças que mantêm as vantagens comparativas das indústrias da Zona Franca de Manaus foram mantidas pela Câmara.

Para o dirigente, a união das bancadas do Amazonas nas duas Casas Legislativas colaborou para a vitória do modelo incentivado. “A união de todos, e também das entidades empresariais, tornou isso possível, só tenho que parabenizar e agradecer a todos pelo trabalho que foi feito”, avaliou.

O decano da bancada do Amazonas, deputado Átila Lins (PSD), que está no novo mandato na Câmara dos Deputados, com experiência de 35 anos no Congresso Nacional, considerou a aprovação da Reforma Tributária um dia histórico para o País, porque faz muitos anos que se tenta aprovar essa matéria e nunca se conseguiu.

“Sempre tentamos e nunca se consolidou e agora, finalmente, conseguimos aprovar uma reforma, que pode não ser a ideal, mas foi a reforma possível, onde tivemos a maioria esmagadora de todos os parlamentares que também sonham com a possibilidade de dar ao Brasil uma reforma tributária que possam mudar um pouco, com a diminuição dos impostos e permitir que o Brasil se desenvolva”, afirmou.

Para Lins, mais importante foi ser uma reforma conseguiu consolidar o modelo ZFM, que “é um instrumento de desenvolvimento que o Amazonas tem já há alguns anos”, responsável pela preservação das florestas do Estado.

Criada em 1967, a vigência dos incentivos fiscais às mais de 500 indústrias instaladas no Polo Industrial de Manaus (PIM) terão o fim da vigência em 2073, restando, portanto, 48 anos para o Estado pensar e implementar novos modelos econômicos para substituir o modelo incentivado.

“É preciso que o Amazonas procure novas alternativas para sua economia e para seu desenvolvimento, nós podemos adotar vários outros planos, por exemplo, a questão mineral, a questão energética, a questão turística, o turismo sustentável, o turismo ecológico. Buscarmos outras alternativas econômicas, para não ficarmos dependendo só dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus”, ressaltou Lins.

A Emenda 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária, cujo texto aprovado hoje pela Câmara regulamenta os impostos para o consumo, também prevê a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDNR), para os Estados que serão afetados pela queda de receita. O FNDR substituirá a atual política de concessão de benefícios fiscais, considerada disfuncional pelo Ministério da Fazenda.

Mudanças do relator

O projeto aprovado pelos deputados manteve a maioria das mudanças aprovadas no Senado, mas retirou a redução de 60% de IBS e CBS dada ao saneamento básico que, segundo Lopes, aumentariam a alíquota padrão em 0.38 ponto percentual, e excluiu a redução de alíquota para água mineral e bolachas, que significariam 0.13 ponto percentual a mais. Lopes manteve o ‘cashback’, sistema que permite a devolução parcial do pagamento do serviço às famílias de baixa renda.

Em relação aos medicamentos foi aprovado o retorno da lista aprovada pela Câmara, em agosto, com isenção do IBS e da CBS. O Senado havia aprovado a necessidade do Poder Executivo enviar uma lei específica ao Congresso com a lista. No texto atual, o relator estabeleceu um prazo de 120 dias para a lista ser atualizada.

“Todas as mudanças que não acatamos caminham no sentido de manter a alíquota geral de referência em 26,5%. Optamos, por exemplo, por restabelecer a incidência do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, que tem um impacto de 0,07% na alíquota geral”, sustentou.

Leia mais: Grupo de Trabalho da Câmara mantém benefícios à Zona Franca de Manaus
Editado por Adrisa De Góes

O que você achou deste conteúdo?

VOLTAR PARA O TOPO