Câmara aprova retorno da gratuidade de bagagem de 23 kg em voos
Por: Ana Cláudia Leocádio
29 de outubro de 2025
BRASÍLIA (DF) – Além da bagagem de mão gratuita, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa terça-feira, 28, o despacho gratuito de 23 kg em voos nacionais e internacionais, franquia que foi suspensa em 2017, no governo de Michel Temer (MDB). A matéria foi votada em regime de urgência pelos deputados, depois que companhias aéreas começaram uma nova política de tarifas, que passava a cobrar pela franquia de 10 kg da bagagem que pode ser levada na cabine. O texto agora vai à apreciação do Senado.
O Projeto de Lei 5041/2025, de autoria do deputado Da Vitória (PP-ES), foi relatado pelo deputado Neto Carletto (Podemos-BA), que havia inserido em seu relatório final a previsão da bagagem de 23 kg gratuita, mas disse que retirou a pedido de parlamentares na reunião de líderes, que define a pauta de votação em plenário. O texto foi aprovado de forma simbólica, quando não há registro dos votos dos parlamentares.
“Diante de manifestações recentes de empresas aéreas sobre eventual cobrança por esse tipo de bagagem, impõe-se a necessidade de elevar essa proteção ao nível legal, a fim de conferir segurança jurídica e impedir práticas abusivas”, disse Neto Carletto.

O retorno do despacho gratuito de bagagem foi resultado da emenda do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), apresentada durante a votação em plenário, que obteve o apoio de 361 parlamentares e 77 contrários. Manente lembrou que, desde 2017, quando as companhias começaram a cobrar pela franquia, essas empresas faturaram cerca de R$ 5 bilhões até 2024, sem que isso tenha refletido na queda dos preços das passagens, conforme prometido.
Desde junho de 2022, está pendente de análise pelo Congresso Nacional um veto do ex-presidente Jair Bolsonaro, que previa o retorno do despacho gratuito da bagagem de 23 kg. A franquia também foi inserida durante votação em plenário da Medida Provisória 1.089/2021, que foi convertida na Lei 14.368, que flexibilizava as regras do setor aéreo.
O projeto original de Da Vitória previa também a gratuidade da bagagem de mão para os voos internacionais, mas o relator Carletto disse que retirou essa parte do relatório porque existem regras internacionais que observam a competitividade das companhias de baixo custo.

A proposta, que seguiu para o Senado, estabelece mudanças no Código Brasileiro de Aeronáutica e assegura ao passageiro levar, sem custo adicional, uma mala de bordo de até 12 kg em voos domésticos e uma bolsa ou mochila debaixo do assento.
O texto aprovado procura regulamentar procedimentos das companhias aéreas, que são regulados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que hoje considera franquia de 10 kg para a bagagem de mão levada na cabine da aeronave, sem diferenciar entre mala e mochila. Os deputados também inseriram na matéria a gratuidade no despacho da bagagem de bordo que não puder ser acomodada no bagageiro da cabine por restrição de segurança ou de capacidade. Atualmente, as companhias decidem se cobram ou não os custos.
Outras mudanças
Uma emenda da deputada Renata Abreu (Pode-SP) proíbe o cancelamento do trecho de volta, previsto na compra, se o passageiro não comparecer ao embarque para o trecho de ida, o chamado “no show”, exceto se houver autorização expressa do consumidor. A emenda foi aprovada por 445 votos a favor e 10 contra.
O deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) também conseguiu aprovar, por 426 votos a 17, uma emenda em plenário que proíbe as empresas de cobrarem adicional pela marcação de assento, procedimento padrão adotado pelas companhias aéreas em voos domésticos e internacionais operados em território nacional.

O relator Neto Carletto também previu em seu parecer que os passageiros que necessitarem de assistência especial terão ajuda sem custos, de até dois assentos adicionais, se indispensáveis a sua acomodação, de suas ajudas técnicas ou de equipamentos médicos necessários ao seu transporte aéreo.
Uma segunda medida aprovada trata de penalidades contra passageiros que cometerem atos gravíssimos de indisciplina nas aeronaves das empresas aéreas, que poderão suspender o passageiro, por até 12 meses, de viajar em seus aviões. Essa parte precisará ser regulamentada. Hoje, a penalidade é prevista apenas para a venda de passagens. O projeto prevê o compartilhamento de informações sobre os indisciplinados entre as empresas.