Câmara Municipal de Manaus realiza licitação milionária após suspensão pelo TCE-AM


24 de junho de 2024
Câmara Municipal de Manaus realiza licitação milionária após suspensão pelo TCE-AM
Presidente da Câmara de Manaus, vereador Caio André, e a fachada de uma das empresas concorrentes do certame. (Composição Paulo Dutra/Cenarium)
Ana Pastana – Da Cenarium

MANAUS (AM) – A Câmara Municipal de Manaus (CMM), por meio da Comissão de Licitação, realizará a segunda concorrência pública no âmbito da licitação n° 01/2023, do tipo ata de registro de preço de R$ 10 milhões. A Red Agência de Publicidade LTDA, do empresário e marketeiro gaúcho Durango Duarte, é uma das concorrentes. O chamamento do certame, realizado durante a gestão do vereador Caio André (União Brasil) como presidente da Casa Legislativa, foi alvo de ação do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM).

O andamento da concorrência pública 001/2023-SRP/CMM, aberta em janeiro, foi suspenso no final de abril pelo TCE-AM a pedido da Agência Digital Comunicação LTDA, uma das concorrentes da licitação, que apontou uma série de irregularidades que podem beneficiar a Red, segundo a própria Agência Digital.

Na medida cautelar, processo TCE n° 12;814/2024, o conselheiro Mario de Melo aponta que mesmo reconhecendo a necessidade de correção do edital, a CMM decidiu prosseguir com a realização do certame “sem que nenhuma medida aparente fosse tomada”, o que em sua análise, gerou “cenário de insegurança jurídica aos licitantes, bem como de violação aos princípios que devem nortear a licitação”.

Trecho da decisão do TCE-AM que suspendeu o processo de licitação (Reprodução)

Entre as irregularidades contidas no edital e projeto básico apontadas pela Digital Comunicação acatadas pela decisão individual do conselheiro Mario de Melo, estão vedação da possibilidade de participação de empresas reunidas em consórcio, o descumprimento da lei de licitações de 2010, ausência de previsão na minuta do ajuste acerca da correção monetária e juros para pagamento em atraso, ausência do regime de execução no preâmbulo do edital, assim como ausência de critérios objetivos a serem considerados pela Comissão de Licitação para julgamento das propostas e preços.

A decisão foi revista pela Corte depois das respostas encaminhadas pela CMM. Em ofício circular n° 034/2024 – DILIC/CMM, do dia 29 de abril, a Câmara justifica que as questões suscitadas não são inéditas e que já tinham sido, por mais de uma vez, objeto de pedido de esclarecimento, devidamente respondidos.

No documento, a CMM respondeu, entre outras coisas, que a vedação da participação de empresas reunidas em consórcio é uma decisão de conveniência e oportunidade “a critério da administração pública de sorte que o objeto tal como posto e o serviço na dimensão que deverá ser prestado, não justifica o consórcio“.

Na próxima quarta-feira, 26, a Comissão de Licitação da Câmara realizará a segunda concorrência pública no âmbito da licitação n° 01/2023. É nela que serão abertos os envelopes com o julgamento das propostas. O vencedor da licitação receberá pelo serviço de acordo com a demanda, como é previsto pela ata de registro de preço.

À CENARIUM, a Digital Comunicação informou que as irregularidades apontadas no edital não condizem com a experiência adquirida pela empresa e com a lei. Por conta disso, a agência concluiu que o edital foi feito para beneficiar um dos concorrentes.

Entramos com vários pedidos de esclarecimento e não foram feitas as devidas adequações ao edital e por isso recorremos ao TCE e foi suspenso. E depois a CMM informou que fez as adequações, mas não foram feitas”, comentou a agência.

Na próxima quarta-feira, 26, a Comissão de Licitação da Câmara realizará a segunda concorrência pública no âmbito da licitação n° 01/2023. É nela que serão abertos os envelopes com o julgamento das propostas. O vencedor da licitação receberá pelo serviço de acordo com a demanda, como é previsto pela ata de registro de preço.

Procurado pela CENARIUM, o empresário Durango Duarte respondeu que as denúncias feitas pela Digital Comunicação são articuladas para obter proveito pessoal. Segundo ele, é uma técnica para prejudicar o certame licitatório. O empresário avaliou como correta a decisão do TCE-AM que permitiu o prosseguimento da concorrência após questionamentos acatados de maneira unilateral pelo conselheiro Mario de Melo.

Não existe nenhuma irregularidade. Denúncias articuladas para obter proveito pessoal. O TCE agiu corretamente. Somente uma empresa tem interesse em prejudicar o certame. Quiçá capaz de pedir novamente na justiça comum para impedir o que está 100% certo”, disse Duarte.

Leia Mais: CMM deve votar empréstimo da Prefeitura de Manaus após decisão da Justiça
Editado por Jadson Lima

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