Câmara dos Deputados analisa proibir desmatamento legal na Amazônia por cinco anos

A composição do grupo que analisará a moratória do desmatamento ainda será definida pela Mesa Diretora da Casa (Reprodução/André Penner)

Michele Portela – Da Revista Cenarium

BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados vai instalar uma comissão temporária especialmente para discutir o Projeto de Lei 4521/20, que proíbe a retirada de floresta ou vegetação nativa da Amazônia pelo prazo de cinco anos. A composição do grupo que analisará a moratória do desmatamento ainda será definida pela Mesa Diretora da Casa.

De autoria do deputado federal Nilton Tatto (PT/SP), o projeto tem como objetivo frear o desmatamento da região que corresponde à cerca de 60% do território brasileiro. “O agronegócio deve priorizar áreas já desmatadas e não precisa desmatar a Amazônia para expandir sua produção”, diz Tatto, em sua justificativa para a proposta.

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A medida impactaria os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e do Tocantins, além de parte do Maranhão. “Além da moratória do desmatamento da Amazônia por cinco anos, o texto estabelece instrumentos econômicos para evitar que a moratória resulte em redução de renda dos produtores”, avalia o deputado.

Entre os instrumentos para garantir o desenvolvimento da região durante a moratória de desmatamento está a isenção de pagamento de Imposto Territorial Rural (ITR) para imóveis rurais com área de floresta excedente à legalmente protegida, além de financiamento a juros zero para a produção de alimentos.

Nesta semana, Tatto ganhou um aliado de peso. O vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos, declarou apoio ao projeto e ainda aproveitou para criticar o governo federal. “O projeto ocorre num momento grave, em que temos um ‘antiministro’ do Meio Ambiente, que promoveu diversas ações de desmonte de órgãos de fiscalização e o esvaziamento de recursos para esse fim, quando abriu mão do Fundo Amazônia. O resultado dessa política se reflete nos maiores indicadores de desmatamento desde 2012″, ressalta.

“Espero que o Congresso se debruce logo sobre esse projeto e que o governo não deixe para agir quando o mundo começar a impor barreiras aos produtos brasileiros, com a catástrofe instalada, como fez em relação à compra de vacinas. Outro mérito do PL é que ele autoriza o uso sustentável da floresta, como projetos de manejo, que são ambientalmente sustentáveis”, avalia Ramos.

Colega de partido do autor do projeto, José Ricardo também ressaltou a necessidade de se analisar o tema com urgência. “Há um processo de exploração devastadora em curso. Precisamos pensar em atividades compatíveis, como o turismo e os projetos de comunidades extrativistas. E esperamos que tramite na maior rapidez possível”.

“Seria uma forma de cuidar melhor da nossa região, mas, atualmente, o governo federal promove o desmantelamento dos órgãos de fiscalização e esmaga os servidores”, analisa o parlamentar petista. A reportagem da CENARIUM procurou outros parlamentares de diferentes Estados, mas não obteve retorno.

Mais medidas


Empresas com projetos agroflorestais aprovados – próprios ou de terceiros – terão redução de 75% do imposto de renda. Esses projetos deverão ainda ser priorizados pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
Já empresas que recuperarem áreas de pastagens degradadas e desenvolverem atividades agropecuárias e florestais ficarão isentas do imposto de renda durante o prazo necessário para obter o retorno dos investimentos feitos para a recuperação das áreas.

Autorização


De acordo com o texto, o desmatamento somente poderá ocorrer nas seguintes situações: exploração agroflorestal sustentável desenvolvida em pequenas propriedades ou por povos e comunidades tradicionais; implantação de empreendimentos de utilidade pública, quando não houver outra alternativa; plano de manejo florestal sustentável aprovado por órgão ambiental; atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa;
implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo ou para acesso à água; construção de moradia de agricultores familiares; ou atividades tradicionais de subsistência. Em áreas urbanas consolidadas, durante o período de proibição, a supressão de vegetação deverá ser regulamentada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente.

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