Câmara Federal aprova medidas protetivas que aumentam direitos das mulheres
28 de dezembro de 2022
Entre as medidas protetivas estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; e a proibição de aproximação da ofendida e de seus familiares (Reprodução)
Da Revista Cenarium*
BRASÍLIA – Em 2022, foram aprovados em Plenário 101 Projetos de Lei (PL), 54 Medidas Provisórias (MP), 39 Projetos de Decreto Legislativo (PDL), 15 Propostas de Emendas à Constituição (PECs), 8 projetos de lei complementar (PLCs) e 8 Projetos de Resolução (PR). Além disso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados, aprovou, em caráter conclusivo, 93 projetos de lei.
Muitas dessas propostas aprovadas garantem direitos às mulheres. Uma delas é o Projeto de Lei 976/19, transformado na Lei 14.310/22. O PL determina o registro imediato, em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de medidas protetivas decretadas pelo juiz a favor de mulheres vítimas de violência.
O texto aprovado, de autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), garante o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social para fiscalização do cumprimento das medidas e aferição de sua efetividade.
Entre as medidas protetivas listadas pela Lei Maria da Penha, à qual a nova lei se refere, estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; e a proibição de aproximação da ofendida e de seus familiares.
Proposta reserva vagas para mulheres em concursos das polícias (Reprodução/Agência Câmara)
Valorização de policiais femininas
Com a aprovação do Projeto de Lei 1529/21, da deputada Tereza Nelma (PSD-AL) e outras sete deputadas, a Câmara dos Deputados criou a Política Nacional de Valorização das Mulheres na área de segurança pública, com diretrizes relacionadas à reserva de vagas em concursos públicos e aumento da licença-maternidade. A matéria foi enviada ao Senado.
O texto foi relatado pela deputada Elcione Barbalho (MDB-PA) e define que a política deverá se guiar por diretrizes como a reserva, para as mulheres de, pelo menos, 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos na área de segurança pública; a promoção do aumento da licença-maternidade para, pelo menos, 180 dias; e a promoção de equidade na ocupação dos cargos gerenciais.
Deverá ocorrer, ainda, promoção de estratégia para enfrentamento ao assédio e à violência contra as mulheres no âmbito do ambiente de trabalho e a inclusão obrigatória, nos cursos de formação, de conteúdos relacionados à igualdade entre homens e mulheres, com ênfase no ambiente organizacional.
Auxílio-aluguel
A Câmara dos Deputados aprovou, ainda, o pagamento de aluguéis como mais uma medida protetiva para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta foi enviada ao Senado.
De acordo com o Projeto de Lei 4875/20, da deputada Marina Santos (Republicanos-PI) e outros, o juiz poderá decidir sobre a concessão de auxílio-aluguel por até seis meses e com valor fixado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida.
O texto é um substitutivo da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que prevê uso de recursos do Sistema Único de Assistência Social (Suas), para o pagamento desse auxílio-aluguel, aproveitando dotações orçamentárias destinadas a benefícios eventuais de ajuda aos assistidos, em razão de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
Igualdade de prêmios
Recursos públicos não poderão financiar eventos esportivos se as premiações forem diferentes para homens e mulheres. É o que prevê o Projeto de Lei 321/21, da deputada Rosangela Gomes (Republicanos-RJ), enviado ao Senado.
Segundo o texto, um substitutivo da deputada Celina Leão (PP-DF), o poder público deverá exigir do organizador do evento a ser apoiado declaração de que os valores pagos a título de premiação serão iguais para homens e mulheres.
O descumprimento sujeitará o infrator a multa de R$ 5 mil a R$ 200 mil, valor que será direcionado a ações federais de enfrentamento à violência contra as mulheres, na forma de regulamentação.
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