Câmara Municipal de Belém mantém veto à licença para pais servidores
Por: Fabyo Cruz
08 de maio de 2025
BELÉM (PA) – A Câmara Municipal de Belém (CMB) manteve, na quarta-feira, 7, o veto ao Projeto de Lei 016/2016, que concederia licença aos servidores públicos municipais para acompanharem suas companheiras em exames de pré-natal, consultas médicas e no dia do parto. A decisão contou com 20 votos favoráveis ao veto e apenas 8 contrários, encerrando mais uma tentativa de aprovar a proposta que já havia sido rejeitada pelo então prefeito Zenaldo Coutinho (PSDB) em 2016.
De autoria do ex-vereador Fernando Carneiro (Psol), o projeto retornou à pauta legislativa este ano, quase uma década após sua primeira tramitação. A proposta tinha como objetivo estimular a presença e participação ativa dos pais servidores durante a gestação, promovendo uma divisão mais equitativa nas responsabilidades do cuidado e da parentalidade.
Pelas redes sociais, a vereadora Vivi Reis (Psol) criticou a decisão da maioria dos parlamentares. “Um retrocesso diante da necessidade urgente de avançarmos na igualdade de responsabilidades e direitos nas políticas de cuidado”, afirmou. Para ela, o veto representa uma resistência injustificável a medidas que promovem a corresponsabilidade entre homens e mulheres nos processos que envolvem a saúde reprodutiva e familiar.
Primeiro veto
Ao justificar o veto ainda em 2016, o ex-prefeito Zenaldo Coutinho argumentou que a proposta invadia competências privativas do Poder Executivo ao legislar sobre o regime jurídico dos servidores municipais. Segundo o parecer, a iniciativa contrariava artigos da Lei Orgânica de Belém e da Constituição Federal, que atribuem à União a competência para legislar sobre direito do trabalho e ao Executivo a prerrogativa de propor alterações no funcionamento da administração pública e em seus quadros funcionais.

Zenaldo também destacou que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, instituído pela Lei nº 7.502/1990 e atualizado pela Lei nº 8.714/2009, já previa regras sobre licenças, incluindo a paternidade. Para o ex-prefeito, o projeto legislativo tentava criar novos tipos de afastamento sem previsão legal ou dotação orçamentária clara.
Projeto
O texto original previa a concessão de folgas aos servidores que comprovassem, por meio de declaração da unidade de saúde, o acompanhamento de exames e consultas pré-natais a partir do terceiro mês de gestação, bem como a presença no parto.
O benefício não implicaria desconto nos dias de licença-paternidade já garantidos por lei. A proposta ainda estabelecia um prazo de até 90 dias para regulamentação por parte do Executivo e previa que os custos correriam por conta do orçamento já existente.
Novo Projeto
Na mesma sessão ordinária do dia 7 de maio, a vereadora Vivi Reis (Psol) apresentou um novo Projeto de Lei que propõe a garantia de licença para trabalhadores e trabalhadoras acompanharem filhos ou pessoas sob sua responsabilidade legal em consultas médicas, exames, internações, tratamentos e atividades escolares, sem prejuízo salarial.
Segundo a parlamentar, o novo projeto tem relação direta com a proposta vetada. “Hoje esta Câmara perdeu a oportunidade de transformar em lei um direito importante para os pais. Agora, estamos propondo uma medida semelhante, que reconhece a importância do cuidado exercido por trabalhadores e trabalhadoras”, afirmou. Ela destacou que a iniciativa é do movimento nacional Mulheres em Luta (MEL), do qual ela e a vereadora Marinor Brito (Psol) participam.