Cartórios do Amazonas registram aumento de 90% nos Inventários em 2021

Número é recorde desde que o ato, obrigatório para a partilha de bens do falecido, entre os herdeiros, passou a ser feito em Tabelionatos de forma mais rápida e objetiva, em 2007, como opção à via judicial (Reprodução/Internet)

Com informações da assessoria

MANAUS – O vertiginoso aumento no número de óbitos causado pela pandemia da Covid-19, aliado à facilidade na realização de Inventários de forma online e com as assinaturas realizadas por meio de videoconferência, por meio da plataforma oficial e-Notariado (www.e-notariado.org.br), tornou 2021 o ano recordista na realização deste ato, em Cartórios de Notas do Amazonas, com um crescimento de 90% na comparação com 2020, primeiro ano da crise sanitária no Brasil.

O Inventário é necessário e obrigatório para a partilha entre os herdeiros do patrimônio deixado pela pessoa falecida. Realizado em Cartórios de Notas, desde 2007, como alternativa prática e rápida, comparada à via judicial, o ato fechou 2021 com um total de 781 escrituras lavradas no Estado, frente a 410 realizadas em 2020.

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Dados divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que representa os mais de 8 mil Cartórios de Notas brasileiros, mostram ainda que, no Amazonas, o número de Inventários realizados em 2021 foi 208% maior na comparação com a média de atos praticados entre os anos de 2007 a 2020 (254), período desde que este ato foi delegado aos Cartórios de Notas do País.

“O aumento no número de óbitos, no Brasil, ocasionado pela pandemia, pode ser um dos fatores que trouxe uma mudança de mentalidade, na sociedade, que agora busca formalizar a transferência patrimonial decorrente de herança, visando liquidez em um momento de crise econômica. Esse procedimento está mais célere, desburocratizado e digital, e pode ser realizado diretamente nos Cartórios de Notas”, explica Juliana Fioretti, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas (CNB/AM)

A lei determina que o prazo para iniciar o Inventário é de 2 meses, contados da data do falecimento do autor da herança, podendo este prazo ser prorrogado pelo juiz de ofício ou a requerimento das partes. Caso o Inventário não seja aberto neste prazo, incidirá multa sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis, além da incidência de juros. No Amazonas, essa multa varia de 10% a 20%.

Para que o Inventário possa ser feito em Cartório é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, e haja consenso entre eles quanto à partilha dos bens. A assistência de um advogado ou defensor público também é necessária. No Amazonas, caso o falecido tenha deixado testamento, é possível fazer o Inventário Extrajudicial desde que haja prévia autorização judicial, conforme o Provimento nº 355/2020, da Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM).

Inventário online

Para realizar as assinaturas no Inventário, de forma online e gratuita, em Cartório de Notas, os herdeiros devem possuir certificado digital ou cadastro na plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), onde os familiares poderão declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião, substituto ou escrevente autorizado. O cadastro na plataforma e-Notariado é gratuito e pode ser feito em qualquer Cartório de Notas do País, de modo que a parte que esteja em outra Comarca poderá assinar o ato, normalmente, se iniciado em Comarca diversa, respeitada a regra de territorialidade.

O certificado digital, emitido pela plataforma, é disponibilizado em dispositivos móveis. Pelo e-Notariado ainda é possível realizar a assinatura em atos públicos, como: divórcios, testamentos, inventários, uniões estáveis, escrituras de compra e venda, doação, permuta e muitos outros. Os valores dos atos são os mesmos praticados nos serviços presenciais e regulamentados em tabela definida por lei estadual.

Sobre a Anoreg/AM

Fundada no dia 27 do mês de abril de 1999, com sede na cidade de Manaus, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-AM) é regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo estatuto. A Anoreg-AM é a única entidade da classe com legitimidade, reconhecida pelos poderes constituídos para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Amazonas, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente, com as Anoregs estaduais e sindicatos representativos das especialidades.

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