Casamento igualitário e união estável: saiba as diferenças entre as duas modalidades e como realizá-las
19 de março de 2021

Com Informações do Portal IG
MANAUS – O Vaticano declarou que padres não podem abençoar uniões entre pessoas do mesmo sexo, porque “Deus não pode abençoar o pecado”. O anúncio oficial, que teve o aval do Papa Francisco, visto por muitos como progressista, é uma vitória da ala conservadora da Igreja. Apesar da afirmação dos católicos, no Brasil, o casamento homoafetivo é permitido desde 2011.
O Brasil é o País com maior número de católicos do mundo, com uma população de cerca de 172,2 milhões de devotos, segundo o Anuário Estatístico da Igreja. Apesar do discurso contrário, a União Estável homoafetiva foi instituída no País dia 5 de maio de 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando o Poder Judiciário passou a reconhecer, por unanimidade, que casais do mesmo sexo são unidades familiares.
“Os avanços no Brasil são inegáveis. Cerca de 90% dos países que reconheceram o casamento entre pessoas do mesmo sexo fizeram isso por meio do Poder Legislativo, com leis, e aqui, no Brasil, tudo foi resolvido pelo Judiciário. Isso deixa uma reflexão sobre quem está representando o povo brasileiro no Poder Legislativo”, argumenta o advogado Felipe Nascimento Vignoli, especialista em Direito das Famílias.

“Se não fosse o Judiciário, como estaria a proteção jurídica às pessoas LGBTQIA+? Em maio, a decisão do CNJ completa 10 anos e, até hoje, o Legislativo não se manifestou sobre a garantia de direitos da família LGBTQIA+”, conclui.
Atualmente, existem duas modalidades de união formal entre duas pessoas do mesmo sexo (união homoafetiva) no País. A primeira é a união estável, que pode ou não ser registrada em cartório. A outra é o casamento, que ficou conhecido como “casamento igualitário”. Este, por sua vez, obrigatoriamente, precisa ser registrado e passar por solenidades formais. Desde a decisão do CNJ, em 2013, nenhum cartório pode se negar a casar pessoas do mesmo sexo no Brasil.
Entenda as principais características das duas modalidades:
1 – A União Estável é toda e qualquer relação explícita e pública entre duas pessoas que têm o intuito de constituir família. A modalidade pode ter um contrato formal, reconhecida em cartório ou não. Caso não haja esse registro, a união estável também pode ser reconhecida juridicamente para caracterização de família e não é considerada menos importante que o casamento.
2 – O casamento igualitário é caracterizado pelos proclames. Para ser considerado um casamento, os (as) noivos (as) precisam dar entrada no processo de habilitação de um casamento no cartório, cujo processo será mais formal, com a realização de uma solenidade. O casamento igualitário oferece um regime de bens, que pode ser parcial, comunhão total, separação de bens. Após o casamento, haverá uma certidão de casamento.
A diferença entre a união homoafetiva e o casamento igualitário é identificada nas formalidades. Segundo o advogado Vignoli, a escolha do casal é o que vai determinar a melhor modalidade, casamento, com formalidades de uma celebração ou a união estável, que é um registro mais informal, mas, ainda assim, com uma proteção jurídica.
“Não há mais a proibição da união e do casamento por questões de gênero. A interpretação jurídica dada, hoje, ao assunto é em relação à formação da família no Brasil”, afirma.
Apesar da união estável ser reconhecida sem um registro formal em cartório, apenas por seguir as características que a definem, Nascimento Vignoli alerta para problemas comuns em caso de morte de um (a) dos (as) parceiros (as) da relação, principalmente pela questão sucessória e de bens.
“Quando a união homoafetiva não é registrada, é comum haver problemas quando uma das partes morre e a outra deseja ter o reconhecimento da união estável. Existem situações em que não foi possível porque a relação não era tão pública. A união estável precisa ser pública, mas, infelizmente, muitos de nós ainda vivemos em armários e isso faz com que essas relações nem sempre sejam tão públicas”, explica o advogado.