Caso Ana Hickmann: famosas rompem o silêncio e denunciam violência doméstica
13 de novembro de 2023

Marcela Leiros – Da Revista Cenarium Amazônia
MANAUS (AM) – A violência doméstica e familiar contra mulheres não respeita classes sociais, atingindo desde as mais vulneráveis às mais ricas e influentes. Prova disso é o caso da apresentadora Ana Hickmann, que denunciou, no sábado, 11, o marido Alexandre Correa à polícia por agressão. Além dela, outras famosas também já vieram a público relatar casos de agressões físicas, psicológicas, morais, sexuais e patrimoniais. (Veja, ao fim da matéria, como a Lei Maria da Penha caracteriza cada uma).
No Boletim de Ocorrência (B.O), a apresentadora do programa “Hoje em Dia” na TV Record, Ana Hickmann relatou ter sido agredida fisicamente na residência do casal, no Estado de São Paulo. Segundo informações, o casal teve um desentendimento e, após Ana afirmar que iria acionar a polícia, Alexandre pressionou a apresentadora contra a parede e ameaçou agredi-la com cabeçadas. Ao tentar afastar o marido para pegar o celular que estava fora da casa, Alexandre fechou a porta de correr e feriu o braço esquerdo dela.
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Recentemente, a apresentadora da TV Globo, Patrícia Ramos apresentou uma notícia crime contra o ex-marido, o empresário Diogo Vitório, acusando-o pelos crimes de “estelionato sentimental, violência doméstica nas formas física, moral, psicológica e patrimonial, estelionato com falsidade ideológica, furto mediante fraude e perseguição“.

Os vídeos da agressão sofrida pela arquiteta Pâmella Holanda, em 2021, pelo ex-marido DJ Ivis repercutiram em todo o Brasil. Imagens gravadas por câmera de segurança interna mostram Iverson de Souza Araújo agredindo a ex-mulher na frente da filha e de outras duas pessoas. Em julho daquele ano, após vários episódios de violência, ela decidiu os acontecimentos públicos.
“Ele me pegou pelo pescoço e veio me arrastando pelo corredor até o sofá, me jogando. Foram muitas [agressões]. Não era só fisicamente. Era verbalmente, psicologicamente. Eu vivia um terror psicológico”, confidenciou a mulher“, narrou a arquiteta.

Também em 2021, a influenciadora Maria Eduarda Reis Barreiros, a Duda Reis, foi às redes sociais, em setembro de 2021, revelar que viveu uma relação abusiva com Leno Maycon Viana Gomes, conhecido como “Nego do Borel”. A denúncia incluía agressões, violência doméstica, transmissão de HPV e estupros.
O cantor ainda chegou a denunciar a influenciadora por calúnia, injúria e difamação, mas o caso foi extinto pela Justiça do Rio de Janeiro a pedido da defesa do funkeiro. Atualmente, Borel está proibido de se aproximar da ex, dos pais dela, Simone de Carvalho Reis Barreiros e Luiz Fernando Luz Barreiros, e da irmã, Amanda Reis Barreiros, pela distância mínima de 500 metros.

Em 2016, a modelo Luiza Brunet denunciou o ex-marido por agressão física. O bilionário Lírio Parisotto deu um soco em seu olho e quebrou quatro de suas costelas com uma sequência de chutes durante uma viagem do casal em Nova York, nos Estados Unidos. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) proibiu o empresário de se aproximar e manter contato com a vítima.
Em fevereiro de 2019, Parisotto foi condenado pela Lei Maria da Penha. Na época, decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o executivo prestasse serviço comunitário por um ano e se apresentasse no fórum todo mês durante dois anos. A juíza do caso ainda o proibiu de viajar sem a autorização da Justiça. Desde então, Brunet se tornou uma ativista na luta contra a violência contra a mulher.

A atriz Luana Piovani foi agredida pelo então namorado, o também ator Dado Dolabella, em 2008. Ela disse que levou um tapa na cara durante uma briga em uma boate no Rio de Janeiro, e as agressões só foram interrompidas com a intervenção de pessoas ao redor. O ator ainda chegou a ser enquadrado na Lei Maria da Penha e condenado a apenas nove meses de reclusão, em 2014, mas o crime já havia prescrito quando a decisão da Justiça saiu.

Lei Maria da Penha
A Lei n. 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, e deve ser apurado através de inquérito policial, e remetido ao Ministério Público. O nome passou a ser esse em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que, desde então, se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.
A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social.
“Essas formas de agressão são complexas, perversas, não ocorrem isoladas umas das outras e têm graves consequências para a mulher. Qualquer uma delas constitui ato de violação dos direitos humanos e deve ser denunciada“, aponta o Instituto Maria da Penha.
Saiba os tipos de violência, de acordo com o Instituto Maria da Penha:
Violência Física: é qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher;
- Espancamento
- Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
- Estrangulamento ou sufocamento
- Lesões com objetos cortantes ou perfurantes
- Ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo
- Tortura
Violência psicológica: qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
- Ameaças
- Humilhação
- Manipulação
- Isolamento (proibir de estudar e viajar, ou de falar com amigos e parentes)
- Vigilância constante
- Perseguição contumaz
- Insultos
- Chantagem
- Exploração
- Limitação do direito de ir e vir
- Ridicularização
- Tirar a liberdade de crença
- Distorcer ou omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting)
Violência sexual: qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
- Estupro
- Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa
- Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar
- Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação
- Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher
Violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
- Controlar o dinheiro
- Deixar de pagar pensão alimentícia
- Destruição de documentos pessoais
- Furto, extorsão ou dano
- Estelionato
- Privar de bens, valores ou recursos econômicos
- Causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste
Violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
- Acusar a mulher de traição
- Emitir juízos morais sobre a conduta
- Fazer críticas mentirosas
- Expor a vida íntima
- Rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole
- Desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir
Como denunciar
Denúncias de violência contra a mulher podem ser feitas na Central de Atendimento à Mulher, número 180, que presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgão competentes.
A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. São atendidas todas as pessoas que ligam relatando eventos de violência contra a mulher. O Ligue 180 atende todo o território nacional e também pode ser acessado em outros países.