Caso Jerusa: começa julgamento do suspeito Ivan Rodrigues Chagas, em Manaus

Registro mostra cadeira onde réu irá sentar. (Raphael Alves/ TJAM)

Com informações da assessoria

MANAUS – A 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julga nesta quinta-feira, 2, em plenário, a Ação Penal nº 0624832-33.2018.8.04.0001, que tem como réu Ivan Rodrigues Chagas. Ele é acusado de matar a companheira, Jerusa Helena Torres Nakamine, em abril de 2018. A sessão de julgamento popular ocorre no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, no bairro São Francisco, e está sendo presidida pela juíza de Direito Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo.

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) destacou duas promotoras de Justiça para atuarem na acusação: Márcia Cristina de Lima Oliveira e Clarissa Moraes Brito; o advogado Aniello Miranda Aufiero estará como assistente da acusação. Na defesa do réu, vão atuar os advogados Eguinaldo Gonçalves de Moura, Camila Alencar de Brito e Maurílio Sérgio Ferreira Costa Filho.

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Essa sessão de julgamento estava inicialmente pautada para o dia 20 de setembro deste ano, mas sua realização foi adiada em razão do pedido feito pela defesa para a redesignação da data, alegando que o réu estava em tratamento de saúde, fazendo uso, inclusive, de um dreno torácico, conforme atestados apresentados nos autos, e que não teria condições de participar do julgamento naquela data.

No dia 28 de janeiro de 2020, Ivan Chagas chegou a ser levado a júri popular, mas no segundo dia dos trabalhos em plenário houve o cancelamento da sessão, já na sua fase final, por volta das 20h, porque um dos jurados passou mal, precisou ser socorrido e levado ao pronto-socorro. Foi necessário, então, dissolver o Conselho de Sentença dessa sessão de julgamento.

Naquela data, ainda em plenário, a magistrada que presidia a sessão de julgamento remarcou o júri para 19 de março seguinte. No entanto, em razão da pandemia, que levou à suspensão de toda a pauta de julgamentos do Tribunal do Júri – que exige atividade presencial –, foi adiado.

Últimas movimentações

No último dia 8 de novembro, diante de informações prestadas nos autos pela assistência de acusação (advogados da família da vítima) dando conta de que o réu – que responde ao processo em liberdade desde fevereiro deste ano – tinha sido filmado circulando pela cidade –, a juíza Ana Paula Braga determinou a inclusão do julgamento na pauta deste dia 2 de dezembro.

“Cumpre destacar que, desde o dia 19 de agosto de 2019, o processo está pronto para julgamento, sem que, no entanto, tenha a sessão sido, de fato, realizada, a despeito dos esforços envidados por este Juízo. Além disso, em que pese os argumentos declinados pela Defesa, há possibilidade de realização do interrogatório do réu por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, em caso de enfermidade que impossibilite ou dificulte seu comparecimento na sede do Juízo, sem que isso represente violação às garantias individuais do réu no processo. (…) Observe-se, ainda, que na atual sistemática do Código de Processo Penal, o comparecimento do acusado nem sempre significa que contribuirá para a produção de provas em plenário, pois tem o mesmo direito ao silêncio”, escreveu a magistrada em seu despacho.

O crime

Conforme o inquérito policial que embasou a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, Ivan Rodrigues Chagas confessou ter matado Jerusa Helena Torres Nakamine, no dia 12 de abril de 2018, por volta das 05h30, na casa em que moravam, no Conjunto Campos Elíseos, Zona Centro-Oeste de Manaus.

De acordo com os laudos periciais constantes dos autos, a vítima foi morta a golpes de faca. “Segundo consta no inquérito policial incluso, o casal se encontrava em processo de separação, com acusações mútuas de traições. Havia considerável patrimônio a ser partilhado. Ainda de acordo com o que consta nos autos, o motivo do crime foi ciúme e tentativa de obter vantagem econômica, ao evitar a partilha de bens”, registra trecho da denúncia oferecida pelo MP.

Ivan foi denunciado como incurso nas penas previstas no Art. 121, parágrafo 2º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel), IV (mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino) do Código Penal.

#PraCegoVer – a foto que ilustra a matéria mostra uma cadeira vermelha, vazia, posicionada em frente a um balcão de madeira preto onde se vê entalhada, na cor dourada, uma balança (símbolo da Justiça). Sobre ela está escrito “Poder Judiciário”  e, na parte inferior, lê-se: Tribunal do Júri.

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