‘Caso Wallace’ não chegou ao fim: Raphael Souza será julgado por assassinato

Os tios de Raphael, Carlos e Fausto Souza foram inocentados em julho deste ano, mas o filho de Wallace continua aguardando a decisão da Justiça. (Foto: Samuelknf/CENARIUM)
Déborah Arruda – Da Cenarium

MANAUS (AM) – O processo contra Raphael Wallace Saraiva de Souza, filho do ex-deputado Wallace Souza, continua tramitando no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). Após a sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, que determinou que Raphael seja julgado por júri popular, a defesa do acusado pediu recurso, fase em que o processo se encontra há, pelo menos, oito meses. Também são réus no processo Givanil Freitas Santos e Jair Martins da Silva.

De acordo com informações do TJAM, Raphael de Souza, que filho de Wallace e sobrinho de Carlos e Fausto Souza -os dois últimos absolvidos do processo de associação para o tráfico-, responde pelo crime de homicídio qualificado por, junto com seu pai, ter orquestrado a morte da juíza federal Jaíza Fraxe. A motivação dos envolvidos teria sido a prisão do coronel da Polícia Miliar do Estado do Amazonas (PM-AM) Felipe Arce e de outras pessoas, decretada pela juíza, na chamada “Operação Centurião”.

A sentença do processo nº 0237936-75.2009.8.04.0001, de 13 de novembro de 2020, determinou que os três réus fossem julgados por júri popular, que deveria ocorrer neste ano, mas a defesa de Raphael entrou com recurso e ainda não há atualizações se o pedido foi acatado ou recusado.

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Entenda o caso

Segundo o inquérito policial que consta nos autos do processo, Raphael e o falecido pai, Wallace, teriam pedido a Luís João Macedo de Souza, conhecido como “Luís Pulga”, que matasse a magistrada. Por ter recusado o serviço, ele e Raphael tiveram uma discussão, que se repetiu em um outro momento. Foi quando “Luís Pulga” ameaçou delatá-lo ao Ministério Público Federal (MPF).

Com isso, Raphael teria contratado Juarez dos Santos Medeiros para matar Luís. O crime ocorreu em abril de 2008, em um açougue no bairro Coroado. Em 2015, os três réus envolvidos nas acusações foram pronunciados pelo crime, mas a defesa recorreu e apenas em novembro de 2020 a sentença de júri popular foi definida.

“Irmãos Coragem”

Em julho deste ano, o processo contra Carlos e Fausto Souza, conhecidos como “Irmãos Coragem”, foi julgado pela primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) e ambos foram inocentados das acusações de prática do crime de associação para o tráfico de drogas. Segundo o TJAM, Carlos Alberto Cavalcante de Souza e Fausto de Souza Neto não respondem a processos por crimes de homicídios.

A denúncia contra os irmãos foi ajuizada em 1º Grau, em 2009, após depoimentos do policial Moacir Jorge Pessoa da Costa, que deu origem ao conhecido “Caso Moa”. O processo contou provas da “Operação Centurião” e de outro processo judicial. Em 2º Grau, o desembargador relator do processo, João Mauro Bessa, afirmou que não há prova “robusta” de que os denunciados se uniram de forma estável e com divisão de tarefas para o tráfico.

Leia mais: ‘Irmãos Coragem’ são absolvidos pela Justiça do AM; promotoria deve recorrer

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