CCJ do Senado aprova castração química voluntária para presos por estupro
22 de maio de 2024
Castração química feita por injeção de medicamento (Foto: Reprodução/Freepik)
Da Revista Cenarium*
BRASÍLIA (DF) – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 22, o Projeto de Lei 3127/2019 que prevê a castração química voluntária de condenados por crimes sexuais. A proposta poderá seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para ser votada no Plenário do Senado.
A proposta do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) autoriza o condenado mais de uma vez pelos crimes de estupro, violação sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável (menor de 14 anos), previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a se submeter a tratamento químico hormonal de contenção da libido em hospital de custódia, desde que o preso esteja de acordo com o tratamento.
O projeto determina que a aceitação do tratamento pelo condenado não reduz a pena aplicada, mas possibilita que seja cumprida em liberdade condicional pelo menos enquanto durar o tratamento hormonal; e que o livramento condicional só terá início após a comissão médica confirmar os inícios dos efeitos do tratamento.
Também foi acatada uma emenda para que o tratamento possa ser possível após o condenado ter cumprido mais de um terço da pena, por mais de uma vez, nos crimes previstos pelo projeto. O argumento é que, sem regra própria, os condenados pelo crime contra a liberdade sexual teriam que cumprir dois terços da pena para obter o livramento condicional, o que foi reputada por “ser improvável a aceitação do tratamento”.
O relator Angelo Coronel acatou o argumento que não basta a aceitação do tratamento pelo condenado para obtenção do direito ao livramento condicional, sendo igualmente necessário o preenchimento dos demais requisitos legais, constantes no Código Penal.
Comissão de Constituição e Justiça no Senado (Saulo Cruz/Agência Senado)
A proposta também altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), para regulamentar a atuação da Comissão Técnica de Classificação, sendo a responsável por individualizar a execução penal de acordo com os antecedentes e a personalidade dos condenados, nos casos em que se aplicar o tratamento hormonal. Essa comissão especificará os requisitos e o prazo da liberdade condicional, assim como sugerirá as condições ao juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e o Conselho Penitenciário.
Para Angelo Coronel, a opção por um tratamento hormonal é uma oportunidade de que o condenado realize uma intervenção terapêutica.
“A reincidência nos crimes de estupro, estupro de vulneráveis e violação sexual mediante fraude indicam que o condenado tem uma predisposição natural, cultural ou psíquica que o torna propenso à conduta sexual violenta”, disse o relator.
No voto, o relator avalia que o projeto leva em consideração a vontade do condenado, que será orientado sobre suas condições clínicas e sobre possíveis efeitos colaterais, e só então decidirá pela aplicação dos hormônios.
Outras alterações
O tratamento hormonal tenha uma duração mínima igual ao dobro da pena máxima prevista para o crime praticado. No projeto original, a previsão era de que a duração do tratamento seria definida pela Comissão Técnica de Classificação.
O relator também substituiu a expressão “castração química” originalmente usada no projeto por “tratamento químico hormonal voltado para a contenção da libido”; e a substituição do termo “reincidente”, que constava na proposta original, por “condenado mais de uma vez”.
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