CCJ do Senado aprova regulamentação da Reforma Tributária
Por: Ana Cláudia Leocádio
11 de dezembro de 2024
BRASÍLIA (DF) – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira, 11, o texto-base da regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/2024). Em uma votação simbólica, nove senadores votaram contra o relatório. Agora o texto segue para votação no plenário da Casa, nesta quinta-feira, às 10h.
O projeto de Lei Complementar 68 (PLP 68/2024), que regulamenta a Reforma Tributária, vai substituir cinco tributos por três: o Imposto Sobre Circulação de Serviços (ICMS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)- de nível estadual; o PIS, Cofins e IPI dará lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – da esfera federal; e o ISS, hoje da alçada municipal, se tornará o Imposto Seletivo (IS).
O texto principal acatou as mudanças sugeridas pelo setor comercial varejista e manteve a atual isenção aos produtos a serem comercializados na Zona Franca de Manaus (ZFM), que da forma como o texto chegou da Câmara, seriam tributados. O parecer incorporou, ainda, a principal demanda da indústria, ao retirar o redutor de um terço dos créditos presumidos aos produtos comercializados fora da zona incentivada.

Após mais de sete horas de sessão, com a palavra dada a 39 senadores no período de discussão, os senadores sugeriram mais mudanças ao texto lido, na última terça-feira, 10, pelo relator da matéria no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM). No início da reunião, ele já havia apresentado um voto complementar acrescentando 17 das 145 emendas propostas às 642 que já haviam sido acatadas.
Dentre as propostas acatadas está uma emenda do senador Omar Aziz (PSD-AM), que insere “a indústria de refino de petróleo localizada na Zona Franca de Manaus (ZFM), em relação exclusivamente às saídas internas para aquela área incentivada, desde que cumprido o Processo Produtivo Básico (PPB) permanecendo a vedação para todas as demais etapas”.
Pelo texto original do PLP 68/2024, no capítulo que trata da Zona Franca de Manaus, o Artigo 439, inciso V, alínea “e”, estão definidos “petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo“ como bens que não contemplados pelo regime favorecido da ZFM.

Em sua justificativa, ao excepcionar a indústria de refino do texto, Omar afirmou que essa emenda tem “como único objetivo viabilizar a plena operacionalização da atividade de refino de petróleo na ZFM, com incentivos fiscais, quando realizada dentro da própria área incentivada e a ela destinada”.
Segundo o senador, sendo uma metrópole regional, Manaus está distante dos grandes centros de refino, cuja refinaria mais próxima está a mais de 3 mil quilômetros pelas rotas de transporte. A atividade de refino é concentrada em poucos Estados do País. “Portanto, trata-se de um recurso estratégico para a produção industrial e para a vida econômica da cidade”, disse.
O senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou um destaque contra essa propositura de Omar porque, para ele, há o risco de que isso possa abrir um precedente e esse combustível ser comercializado fora dessa área, que possa interferir na indústria como um todo de refino. “Então, a sugestão é que a gente suprimisse isso e deixasse como estava no texto original”, argumentou. Após uma conversa com o senador amazonense, Carvalho desistiu do destaque.

Os incentivos da ZFM serviram de pano de fundo durante a discussão do texto para apresentação de novas emendas aos senadores, como o senador Eduardo Girão (Novo- CE), o que irritou os representantes do Amazonas.
Eduardo Braga disse que não é verdade que os Estados do Norte e Nordeste serão penalizados com a reforma tributária, pois conhece os números de impacto para cada Estado. O Ceará ganhará com as mudanças no sistema tributário, assim como Amapá, Pará, entre outros. “O Estado do Amazonas é o estado que mais perde receita com essa reforma, porque o Estado do Amazonas é um estado produtor, não é consumidor, ele é produtor. E, agora, todo o imposto se transforma”, disse.

Aziz refutou os argumentos contrários à ZFM, como do senador Sérgio Moro (União-PR), que propôs manter o texto original do PLP 68, em relação aos produtos de informática, que teve uma emenda de manutenção de crédito presumido de 100% para as saídas dos produtos, que já tinham esse tratamento excepcional na Lei de Incentivos do Amazonas, embora no modelo antigo. Moro disse que essa mudança prejudicará as empresas de informática do Paraná. A amenda foi rejeitada.
“Eu só quero deixar bem clara essa questão, bem clara. O Amazonas não ganha nada. Zero. Nós queremos manter a nossa competitividade, não queremos tirar nada de estado nenhum. Se algum estado está perdendo, não é culpa da Zona Franca, e não é acabando com a Zona Franca que vai melhorar a vida de qualquer outro estado brasileiro. É essa compreensão que eu quero que alguns senadores que pensam dessa forma pensem como eu estou pensando”, afirmou o senador.
Os senadores conseguiram derrubar a inserção das armas e das bebidas açucaradas no relatório de Braga que previa o pagamento do Imposto Seletivo (IS), conhecido como o imposto do pecado. A tributação das armas foi colocada pelo relator, porque o texto que chegou da Câmara, não previa essa oneração.
Constam ainda no texto que à votação no plenário, pontos que beneficiam a Zona Franca de Manaus (ZFM) o ajuste nas regras do Imposto sobre Produtos Industrializados( IPI) para excluir da redução a zero os bens com Projeto Produtivo Básico (PPB) e projeto aprovado; o aumento para cinco anos do prazo para compensação dos créditos presumidos de IBS e CBS.
A proposta também prevê a desoneração e crédito presumido na industrialização por encomenda e respectivo crédito fiscal presumido; a manutenção de crédito presumido de 100% para as saídas dos produtos que já tinham esse tratamento excepcional na Lei de Incentivos do Amazonas, embora no modelo antigo, e, ainda, os produtos sem similar nacional que vierem a ser produzidos na ZFM terão um piso de alíquota de IPI de 6,5% com alíquota máxima de 30%.