CFM diminui idade mínima de cirurgia bariátrica para de 16 para 14 anos


Por: Cenarium*

20 de maio de 2025
CFM diminui idade mínima de cirurgia bariátrica para de 16 para 14 anos
A partir de agora, adolescentes de 14 e 15 anos passaram a ser elegíveis para bariátrica (Divulgação: TJMG)

MANAUS (AM) – O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as regras para a realização da cirurgia bariátrica no Brasil. Adolescentes maiores de 14 anos com condições graves de saúde e pessoas com Índice de Massa Corpórea (IMC) maior que 30 associado a comorbidades terão recomendação para serem operados. Antes, a idade mínima era de 16 anos.

As novas regras foram publicadas na edição desta terça-feira, 20, do Diário Oficial. Segundo o Conselho, as mudanças se baseiam em estudos que comprovam a segurança e a eficácia da cirurgia em um leque maior de idades e casos.

A última atualização havia sido feita em dezembro de 2017. A bariátrica é usada como tratamento da obesidade e de doenças metabólicas. Entre 2020 e 2024, o Brasil realizou 291 mil procedimentos, segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM).

Médicos em sala de cirurgia (Divulgação: TJMG)

A partir de agora, adolescentes de 14 e 15 anos passaram a ser elegíveis para bariátrica em casos de obesidade grave. É preciso ter IMC acima de 40 que leve a complicações de saúde. Os pais ou responsáveis legais precisam assinar termo de consentimento.

Adolescentes de 16 a 18 anos também podem fazer o procedimento e devem ser enquadrados nos mesmos critérios dos adultos, como IMC mínimo e comorbidades.

Segundo as novas determinações, pessoas com IMC entre 30 e 35 (obesidade grau 1) agora podem realizar o procedimento se estiverem dentro dos seguintes quadros de saúde:

Diabetes mellitus tipo 2;
Doença cardi ovascular grave com lesão em órgão alvo;
Doença renal crônica precoce em pacientes com diabetes tipo 2;
Apneia do sono grave;
Doença gordurosa hepática não alcoólica com fibrose;
Afecções com indicação de transplante;
Refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica;
Osteoartrose grave.

Antes, somente a diabetes mellitus tipo 2 era considerada como critério. Também podem realizar bariátrica pacientes com IMC igual ou superior a 40 (obesidade classe 3), independentemente da presença de comorbidade, e pacientes com IMC igual ou superior a 35 (obesidade classe 2) e inferior a 40, quando associado a pelo menos uma doença agravada pela obesidade e que melhore com a perda de peso corporal.

“A nova resolução do CFM é um divisor de águas, pois responde diretamente aos anseios da população que convive com a obesidade grave e suas múltiplas comorbidades. A cirurgia bariátrica é reconhecida, cada vez mais, como a ferramenta mais eficaz, duradoura e custo-efetiva no controle da obesidade e de suas complicações metabólicas”, disse, em nota, o presidente da SBCBM Juliano Canavarros.
Novas técnicas cirúrgicas

O CFM também reconheceu algumas cirurgias alternativas indicadas principalmente em procedimentos revisionais (ajuste de uma operação realizada previamente). São elas duodenal switch com gastrectomia vertical, Bypass gástrico com anastomose única, gastrectomia vertical com anastomose duodeno-ileal e gastrectomia vertical com bipartição do trânsito intestinal.

As cirurgias primárias, recomendadas na grande maioria dos casos, são Bypass gástrico em Y de Roux e Gastrectomia vertical (sleeve gástrico).

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(*) Com informações da Folha de São Paulo

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