Cidade destaca projetos voltados para qualidade de vida das pessoas com TEA


Por: Cenarium*

11 de abril de 2025
Cidade destaca projetos voltados para qualidade de vida das pessoas com TEA
O deputado estadual Roberto Cidade (União), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), chama atenção para leis e iniciativas em prol das pessoas com TEA (Divulgação)

MANAUAS (AM) – Abril é o mês de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e, para contribuir com a melhoria da qualidade de vida das pessoas com o espectro autista, o deputado estadual Roberto Cidade (União), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), chama atenção para leis e iniciativas de sua autoria que têm como foco a inclusão de pessoas com TEA.

“Sou pai atípico e sei o quanto as crianças e os adolescentes precisam ser assistidos, principalmente no começo da vida. Nesse começo, até conseguir um laudo atestando o TEA é complicado. Muitas são as barreiras e os desafios. No decorrer da minha trajetória como legislador, tenho procurado aprovar iniciativas que tornem a jornada de pais e responsáveis menos dolorosa e, mais do que isso, que torne a vida de pessoas com TEA mais saudável e inclusiva”, falou.

Nesse sentido, o deputado presidente lidera a iniciativa do Legislativo Estadual de implementar, ainda neste ano, o Centro de Inclusão Sensorial na Aleam. O Centro de Inclusão Sensorial ofertará atendimento médico ambulatorial, acompanhamento com nutricionistas, terapias ocupacionais, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, odontólogos e demais especialistas necessários à fisiologia da recuperação motora para crianças e adolescentes com TEA e com Síndrome de Down.

As propostas de Roberto Cidade tramitam na Aleam (Créditos: Ricardo Oliveira/CENARIUM)

Inicialmente, serão 200 vagas para servidores do Legislativo e seus dependentes, mas a expectativa é de que o número seja ampliado, gradativamente, para o público em geral no decorrer do ano.

“Essa Legislatura e a nossa presidência vão deixar como legado para a população um espaço com terapias e atendimentos direcionados para crianças e adolescentes com TEA. Será uma contribuição importantíssima para os pais, e sobretudo, para as crianças e adolescentes com autismo. Não somos a primeira Assembleia Legislativa do país com essa oferta, mas seremos a primeira da região Norte. Isso nos alegra e incentiva a fazer muito mais”, declarou o deputado presidente.

Leis de autoria de Cidade

Enquanto legislador, Cidade é autor da Lei nº 7.032/2024, que estabelece a substituição de sirenes nas escolas da rede pública e privada do Estado que tenham matriculados alunos com TEA. Conforme a Lei, os novos sinais sonoros serão escolhidos pelo Conselho Estadual de Educação do Amazonas (CEE), juntamente com uma equipe multidisciplinar formada por profissionais especializados. O sinal sonoro ou musical não poderá apresentar risco de pânico ou desconforto aos alunos com TEA.

Também são leis do parlamentar a Lei nº 6.259/2023, que estabelece que os estabelecimentos, públicos e privados, além de qualquer repartição pública, estão obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização sobre o TEA, bem como nas placas indicativas de vagas preferenciais reservadas às Pessoas com Deficiência (PcDs)

A Lei nº 6.001/2022, que determina que os laboratórios particulares e/ou conveniados sejam obrigados a realizar a coleta de materiais para exames laboratoriais de idosos ou pessoas com deficiência nas residências ou nas unidades de saúde mais próximas; Lei nº 6.313/2023, que institui o Dia Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado do Amazonas (co-autor); e a Lei nº 6.362/2023, que institui o Selo “Escola Amiga da Educação Inclusiva”.

A iniciativa visa incentivar as escolas públicas e privadas do Estado do Amazonas a adotarem medidas para implantação de um sistema educacional inclusivo às pessoas com deficiência, em todos os níveis de ensino, com a adoção de currículos, técnicas, recursos educativos e organização específicos para atender as necessidades dos estudantes com deficiência.

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(*) Com informações de assessoria

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