Cinco fazendeiros podem ser responsáveis pela onda de fogo que destruiu 25 mil hectares no Pantanal, diz PF

Policia Federal usou todo o aparato aéreo, terrestre e aquático, para chegar aos possíveis culpados de incendiar parte do Pantanal (Reprodução/Divulgação)

Mencius Melo – Da Revista Cenarium

MANAUS – Em uma operação da Polícia Federal (PF), no Mato Grosso do Sul, cinco fazendeiros estão sob investigação, acusados de atear fogo de forma proposital na vegetação do bioma pantaneiro. Denominada Operação Matáá, a ação deflagrada na segunda-feira, 14, é uma contrarresposta aos incêndios e possíveis crimes ambientais.

Segundo a assessoria da PF no Mato Grosso do Sul e o G1, a operação tem o raio definido entre as cidades de Corumbá e Campo Grande, ambas no Mato Grosso. As investigações têm como finalidade apurar a responsabilidade criminal pelas queimadas na região do Pantanal Sul.

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De acordo com o delegado responsável pela investigação, Alan Givigi, foi verificado que o início das queimadas se deu em cinco diferentes fazendas, cada uma pertencente a um dono, o que leva a suspeitar que o ato foi combinado entre os fazendeiros. “São 5 fazendas, cada um com um dono diferente”, declarou ele ao G1.

Satélite e sobrevoo

Para chegar a uma possível origem dos focos de incêndio, a inteligência da PF usou imagens de satélite e realizou sobrevoos para entender a evolução dos incêndios. Na observação, os agentes conseguiram identificar a origem e o tamanho do estrago. O dano ambiental apurado supera mais de 25 mil hectares do bioma pantaneiro.

O fogo arrasou grandes extensões de vegetação pantaneira, atingindo Áreas de Preservação Permanentes (APP) e os limites do Parque Nacional do Pantanal Mato-Grossense e da Serra do Amolar, ambos pertencentes ao bioma do Centro-Oeste. A suspeita recai sobre os fazendeiros. “Você extrai a mata nativa, e aí fica a pastagem para o gado”, observou o delegado.

Se provado o envolvimento dos cinco, eles poderão responder pelos crimes de dano à floresta de preservação permanente (Art. 38, da Lei no 9.605/98), dano direto e indireto a Unidades de Conservação (Art. 40, da Lei no 9.605/98), incêndio (Art. 41, da Lei no 9.605/98) e poluição (Art. 54, da Lei no 9.605/98), cujas penas somadas podem ultrapassar 15 anos de prisão.

Dia do Fogo

Mais uma vez os veículos de comunicação, a opinião pública e as autoridades se deparam com a possibilidade de que os incêndios na Amazônia e no Pantanal tenham origem em atos provocados de forma orquestrada. No dia 10 de agosto de 2019, uma grande onda de incêndios tomou conta da região Oeste do Pará.

O ataque à floresta foi combinado, pelo que apurou a imprensa na época, nas redes sociais. Nelas, fazendeiros e grileiros combinavam o ‘dia e a hora’ de atear fogo na vegetação e com isso simbolizar o que foi chamado de “Dia do Fogo”. A ação causou enorme prejuízo ambiental e marcou o início da ofensiva contra a floresta amazônica.

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