Cinco razões para evitar um divórcio litigioso

Quando um casal resolve se separar, o ideal é que tentem entrar em um acordo para resolverem as questões relacionadas à separação.

Vejam, se o próprio casal não decidir tais questões, o Estado, na pessoa do juiz, irá decidir.

Bom, esse já é a primeiro motivo! Para não ficar dando “spoiler”, vamos às razões que eu considero e que sempre explico ao cliente quando me procura pretendendo ajuizar uma ação de divórcio litigioso.

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– Um terceiro (o juiz)  vai decidir sobre a sua vida e de seus filhos. Decidirá montante de pensão alimentícia para os filhos, com quem as crianças ficarão, se a guarda será unilateral ou compartilhada, quantas vezes o genitor que não detém a guarda poderá visitar as crianças, a divisão do patrimônio, se um dos cônjuges receberá ou não pensão alimentícia, etc;

– Um processo litigioso de divórcio litigioso pode demorar muitos anos. Dependendo da complexidade do litígio, vai ter intervenção de assistente social, psicólogos, etc. É algo sofrido para todos, principalmente para os filhos;

– É caro. O advogado cobrará um valor muito mais alto do que se fosse consensual e conforme o montante do patrimônio,  as custas judiciais são bem altas;

– Mesmo que não tenham filhos, não será possível fazer um cartório extrajudicial, que é muito mais barato e rápido;

– O desgaste do processo não compensa. Muitas vezes, vale mais a pena abrir mão de uma  ou outra coisa, encerrar esta etapa e “tocar” a vida do que ficar preso num processo litigioso, com a vida estagnada por longos anos.

Veja que quem fala isso é uma advogada, que “lucra” com um divórcio litigioso, pois pode cobrar um valor muito superior neste trabalho do que se o divórcio for consensual.

Mas pelos prejuízos emocionais que causa, sinceramente,  sempre incentivo meus clientes à conciliação. Na maior parte das vezes, tem dado certo e é algo sobre o qual me orgulho, pois com isso, sei que consegui realizar o meu propósito que é resolver problemas familiares deixando o mínimo de sequelas para aquele núcleo familiar.

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(*)Flávia Oleare é advogada civilista, especialista em direito de família e sucessões. É membro da Comissão de Direito de Família e Sucessóes e da Comissão de Idosos da OAB. Sócia do escritório Oleare e Torezani Advocacia e Consultoria.

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