CNJ afasta juiz do Amazonas suspeito de iniciar esquema de R$150 milhões


Por: Jadson Lima*

28 de fevereiro de 2025
Ele é o terceiro magistrado do AM afastado sob suspeita de fraude em processo  ingressado contra Eletrobrás 9Composição: Paulo Dutra/CENARIUM)
Ele é o terceiro magistrado do AM afastado sob suspeita de fraude em processo ingressado contra Eletrobrás 9Composição: Paulo Dutra/CENARIUM)

MANAUS (AM) – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento cautelar do juiz do Amazonas Roger Luiz Paz de Almeida, da Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas, em nova decisão a qual a CENARIUM teve acesso nesta sexta-feira, 28. A decisão, assinada pelo corregedor Nacional de Justiça, Mauro Campbell, também mandou afastar o servidor Gean Carlos Bezerra Alves, que atuava na Comarca de Presidente Figueiredo (AM) em 2021.

Roger de Almeida é o terceiro magistrado afastado por envolvimento no processo movido por Bruno Eduardo Thome de Souza contra as Centrais Elétricas Brasileiras S.A (Eletrobras), que virou alvo de investigação no CNJ por indícios de fraude. No dia 11 de fevereiro, Campbeel ordenou o afastamento do desembargador Elci Simões e do juiz Jean Pimentel.

Além do afastamento do magistrado que deu a primeira decisão contra a Companhia, Campbell também autorizou a entrada da Polícia Federal (PF) para cumprir diligências na sede do Fórum Henoch Reis, localizado na avenida Paraíba, no bairro São Francisco, na Zona Centro-Sul de Manaus. A decisão também ordenou que os acessos do juiz a quaisquer sistemas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), especialmente aos sistemas e-SAJ e PJe-COR.

De acordo com a decisão, Roger Almeida era titular da Comarca de Presidente Figueiredo (AM) em outubro de 2021, quando proferiu a primeira decisão em favor de Bruno Thome, para que a Eletrobras pagasse cerca de R$ 146 milhões por títulos antigos da empresa. Campbell aponta que o magistrado, de forma surpreendente, determinou o bloqueio de R$ 98,7 milhões das contas da empresa, a pedido de Bruno Thome.

Surpreendentemente, a despeito do equívoco manifesto da tese consignada na inicial, a tutela de evidência foi concedida pelo juiz de direito Roger Luiz Paz de Almeida, em 25 de outubro de 2021, ordenando-se o bloqueio, via SISBAJUD, do expressivo montante de R$ 98.798.749-68 nas contas da empresa“, diz trecho da decisão. Veja:

Em atualização

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Editado por Izaías Godinho

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