CNJ afasta magistrados do Amazonas por prejuízo de R$ 150 milhões à Eletrobras
Por: Adrisa De Góes*
21 de fevereiro de 2025
Da esquerda para direita: o desembargador do Amazonas Elci Simões; o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell; e o juiz de Direito Jean Pimentel (Composição de Paulo Dutra/CENARIUM)
MANAUS (AM) – O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, determinou o afastamento de dois magistrados do Amazonas envolvidos em decisões judiciais que resultaram em um prejuízo temporário de aproximadamente R$ 150 milhões à Eletrobras. O valor, pago a um credor nascido em 1985 por títulos de crédito da década de 1970, foi posteriormente devolvido por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A companhia alega ter sido vítima de fraude. As informações foram publicadas pela coluna de Lauro Jardim, em O Globo, nessa sexta-feira, 21.
Foram afastados o juiz Jean Pimentel, responsável pela ordem de pagamento, e o desembargador Elci de Oliveira, que inicialmente suspendeu a quitação, mas depois permitiu sua realização. Além da suspensão, os gabinetes dos magistrados no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) foram lacrados, assim como seus dispositivos eletrônicos funcionais, incluindo notebooks, celulares e tablets.
Os materiais apreendidos serão periciados por uma equipe do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com apoio da Polícia Federal (PF). A investigação tem foco na Vara Única de Presidente Figueiredo, onde Pimentel atua como juiz titular. Equipamentos de servidores dessa unidade também serão analisados.
Sede do TJAM em Manaus (Arquivo/TJAM)
Campbell ordenou, ainda, a suspensão do acesso dos magistrados e servidores ao sistema do Judiciário. Ele classificou o caso como “estarrecedor” e destacou a rapidez do trâmite processual que levou à liberação do montante milionário. Para o corregedor, os juízes não adotaram a cautela necessária na análise da validade dos títulos e da legitimidade do beneficiário.
O destinatário do pagamento, Bruno Thomé, ingressou com a ação em 2021, representado por um escritório do Amazonas. Próximo ao desfecho do caso, outras quatro bancas de advocacia aderiram ao processo, mas se retiraram após o STJ determinar a devolução do valor. Thomé alega que a Eletrobras perdeu prazos para contestar e não questionou a autenticidade dos títulos, que seriam legítimos, segundo ele.
Contudo, Campbell levantou dúvidas sobre a escolha de Presidente Figueiredo para a tramitação do caso, uma vez que outras partes do processo estão sediadas em Manaus. O corregedor apontou inconsistências nas explicações apresentadas por Pimentel, que afirmou ter cumprido seu “dever jurídico” ao autorizar o pagamento, mas revogou a própria decisão antes da intervenção do STJ.
Para o corregedor nacional de Justiça, a revogação indica que a decisão inicial foi “teratológica” e que, considerando a complexidade do caso e os valores envolvidos, deveria ter sido mais rigorosamente analisada. O corregedor destacou a velocidade incomum do trâmite processual: quando o desembargador Oliveira permitiu a retomada do caso na primeira instância, os advogados de Thomé solicitaram o pagamento, que foi autorizado por Pimentel em menos de uma hora.
A conduta do juiz foi classificada como “temerária”, enquanto a do desembargador, “sem qualquer precaução”. Oliveira não respondeu aos questionamentos do CNJ e está próximo da aposentadoria. Ambos têm um prazo de cinco dias para apresentar suas defesas.
A CENARIUM solicitou um posicionamento do TJAM, que informou e que “trata-se de uma decisão da Corregedoria Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça do Amazonas dará o devido cumprimento, observando todas as determinações estabelecidas”. A Eletrobras também foi procurada pela reportagem, mas não respondeu aos questionamentos até a publicação da matéria. O espaço segue aberto.
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