Com 72 casos de Covid-19, prefeitura de Uarini, no AM, pode decretar lockdown

Servidores da saúde em Uarini (Divulgação)

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium*

MANAUS – Menos de duas semanas após anunciar os primeiros casos da pandemia do novo Coronavírus, a prefeitura de Uarini (a 565 quilômetros de Manaus, no Amazonas), sancionou a Lei Municipal Nº 198/2020, de 22 de maio de 2020, que diz que poderá adotar decreto que restringe a circulação de pessoas (toque de recolher ou lockdown) em caráter excepcional e temporário na cidade e o uso obrigatório de máscaras em todos os espaços públicos e estabelecimentos comerciais locais.

Nessa terça-feira, 26, os casos confirmados de Covid-19 em Uarini chegaram a 72, segundo dados da Secretaria Municipal de Saúde.

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Em todo estado, sete municípios já adotaram a medida, são eles: Alavarães, Tefé, São Gabriel da Cachoeira, Silves, Barreirinha, Urucará e Novo Airão, com o objetivo de travar a disseminação do novo Coronavírus.

Conforme o documento, ainda nessa terça, a Lei Nº 198/2020 foi publicada por afixação no mural da prefeitura, destinado aos atos do Poder Executivo Municipal.

Com a sanção, de acordo com o documento publicado na edição desta quarta-feira, 27, a prefeitura poderá, por meio de decreto, medidas de forma excepcional e temporária como o isolamento; quarentena; exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver, com o prévio conhecimento de autorização da autoridade policial e/ou judicial competente; restrição de transporte intramunicipal e intermunicipal por qualquer modal; imposição de distanciamento ou isolamento social; suspensão de atividades de ensino; restrição ou suspensão do comércio, atividades culturais, serviços essenciais ou qualquer atividade econômica.

De acordo com o inciso 1º do artigo 3º da Lei, com o uso obrigatório de máscaras, os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando o material de proteção. Além disso, segundo o inciso 2º, os estabelecimentos deverão, ainda, afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto das máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do local.

O descumprimento de qualquer medida imposta pelo Poder Executivo Municipal poderá implicar em sanções como advertência, doação de cestas básicas às famílias afetadas pela Covid-19, suspensão ou cassação do alvará de funcionamento, prestação de serviços diretamente relacionados ao enfrentamento da pandemia; aplicação de multa de R$ 2 mil para pessoa jurídica e de R$ 500 para pessoa física; e apreensão do veículo.

“A aplicação da sanção poderá ser impugnada no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), devendo ser julgada pela Comissão de Combate e Prevenção ao Coronavírus”, diz o artigo 6º da Lei.

Confira:

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