Com apoio de Cidade, Aleam aprova lei para viabilizar concursos


Por: Cenarium*

24 de abril de 2025
Com apoio de Cidade, Aleam aprova lei para viabilizar concursos
Presidente da Aleam, Roberto Cidade (Reprodução/Aleam)

MANAUS (AM) – Comandada pelo presidente Roberto Cidade (UB), a votação desta quarta-feira, 23, no plenário Ruy Araújo, contemplou a aprovação do Projeto de Lei nº 324/2025, de autoria da Mesa Diretora, que reorganiza o quadro permanente de servidores de carreira da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Segundo o parlamentar, a matéria legislativa é essencial para o prosseguimento da programação do concurso público, que será realizado este ano pelo Poder Legislativo.

“Precisamos aprovar este projeto para poder reorganizar o quadro dos servidores desta Casa, e assim viabilizarmos a conclusão dos estudos necessários para a realização do concurso público”, frisou Cidade.

Durante a votação da matéria, o presidente garantiu que o concurso público será realizado no segundo semestre de 2025. “disse.

Calendário do concurso:

Maio: escolha da instituição que realizará o concurso público;
Junho: contratação da instituição e avaliação do edital do concurso;
Julho: lançamento edital;
Agosto: encerramento das inscrições;
Setembro e outubro: realização das provas;
Novembro: divulgação dos resultados;
Dezembro: homologação do concurso.

Quadro administrativo

O PL 324/2025 visa otimizar a organização administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas por meio de modificações no quadro de pessoal efetivo da Casa, levando em consideração as vacâncias provocadas por aposentadoria ou falecimento de servidores. Atualmente, o quadro permanente de pessoal conta com 649 cargos, entre cargos isolados (procuradores, analista de controle e assessor jurídico); analistas legislativos, nas mais diversas especialidades, e agentes legislativos, que igualmente contemplam várias especialidades.

A partir da aprovação do projeto, o quadro será reduzido de 649 para 635 cargos, com a extinção de 14 cargos isolados.

(*) Com informações da Assessoria

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