Com decreto, Prefeitura de Manaus pode firmar contratos sem licitação por até seis meses

Prefeito de Manaus, David Almeida, durante compromisso de campanha em 2020 (Divulgação/ Assessoria de Imprensa)

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – A Prefeitura de Manaus decretou “situação de emergência” nesta semana, por conta da pandemia do novo Coronavírus, com prazo de vigência por 180 dias. Com a medida, conforme estabelecido em lei, o Executivo Municipal fica liberado para fazer contratações ou compras sem licitação.

De acordo com a Lei nº 8.666/93, conhecida como a Lei de Licitações, em seu artigo 24, inciso IV, as licitações são dispensáveis nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamento e outros bens, públicos ou particulares.

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Pelo Decreto nº 5.001, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) na segunda-feira, 4, a prefeitura de Manaus fica autorizada, entre outras medidas, a realizar contratação temporária de pessoal, de serviços e aquisição de bens e materiais, para conter o avanço da pandemia.

O documento estabelece que a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) fica autorizada a constituir o grupo da Sala de Situação de Vigilância em Saúde para o enfrentamento da p Covid-19; planejar, organizar, coordenar e controlar medidas a serem empregadas durante a situação de anormalidade nos termos e diretrizes do Ministério da Saúde.

Outras esferas

A pasta também fica encarregada de se articular com as esferas federal e estadual a fim de combater a emergência; encaminhar ao prefeito de Manaus relatórios técnicos sobre a situação emergencial; divulgar à população as informações necessárias sobre a situação epidemiológica e o resultado das ações para controle da pandemia.

O decreto considera nota técnica da Semsa, que recomenda a adoção de medidas administrativas com a finalidade de impedir e combater a propagação da Covid-19, em Manaus, e o atual cenário epidemiológico da pandemia, com o registro de mais de 80 mil casos confirmados e 3.361 mortes pela doença.

“A situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde público, a fim de evitar a disseminação da doença no município”, diz trecho do decreto.

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