Com decreto proibindo circulação, prefeito do interior do Amazonas ‘autoriza’ campanha eleitoral

Confinamento obrigatório foi retomado após a curva de contaminação pelo novo Coronavírus voltar a crescer no município (Divulgação/Prefeitura de Carauari)

Bruno Pacheco – Da Revista Cenário

MANAUS – A Prefeitura de Carauari (a 788 quilômetros de Manaus) retomou o recolhimento domiciliar (toque de recolher) obrigatório, até o dia 8 de outubro de 2020, após a curva de contaminação pelo novo Coronavírus voltar a crescer no município. Candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam liberados de cumprir o decreto a partir de 27 de setembro, desde que não causem aglomerações, para exercerem atividades relativas as campanhas eleitorais.

A medida foi publicada na quarta-feira, 9, no Diário Oficial dos Municípios (DOM) e assinada pelo prefeito em exercício, Jânio Takeda, pelo secretário municipal de Administração, Pedro de Aguiar, e por Andrea Pereira, chefe de gabinete.

PUBLICIDADE

“A curva de contaminação pelo Coronavírus (Covid-19) no Município de Carauari/AM, voltou a crescer, sendo necessária a suspensão de algumas atividades econômicas, bem como a volta do recolhimento domiciliar obrigatório”, diz trecho do decreto.

Máscaras continuam sendo de uso obrigatório. O confinamento domiciliar deverá ser cumprido das seguintes formas: de segunda à sexta-feira, nos horários de 17h até as 5h; e aos sábados, domingos e feriados, nos horários de 14h até as 5h, ficando, terminantemente, proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessário para acesso aos serviços essenciais ou sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.

De acordo com o documento, “persiste a necessidade de suspensão de algumas atividades não essenciais, a fim de evitar a circulação e aglomeração de pessoas, e a consequente ascensão da curva de contaminação pelo Coronavírus”.

Continuam suspensas as atividades de atendimento presencial de bares e estabelecimentos similares; as atividades que causem aglomeração e ajudem na propagação à Covid-19; e aulas nas unidades da rede pública e privada de ensino da sede do município.

A prefeitura também prorrogou a suspensão de eventos e atividades públicas e privadas com a presença do público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como eventos de esportes de contato, festas, shows, banhos, comícios e afins; e a visitação a prédios e equipamentos públicos destinados à recreação e lazer.

Estabelecimentos comerciais, cujas atividades econômicas são de natureza essencial, tais como: supermercados, drogarias, restaurantes, lanchonetes, pizzarias e assemelhados, poderão operar exclusivamente pelo modo “delivery”, até no máximo às 23h.

Liberados

Além dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores, os prestadores de serviços de moto-táxi, táxi-frete, moto-frete,fretistas e assemelhados também ficam liberados para exercerem suas atividades,
sem restrição de horário.

O prestador de serviços deve observar as regras para transporte de passageiro, certificando se tratar de pessoa coberto por um dos casos de urgência, especificados no decreto nº 048/2020, de 18 de junho de 2020, sob pena sofrer penalidades previstas em lei.

A medida também ficam liberadas para médicos e pessoas que atuam na área de saúde e em consultórios médicos privados, cirurgiões dentistas e profissionais que atuam em consultórios odontológicos, segurança pública e privada, serventuários do Poder Judiciário, advogados, funcionários dos serviços notariais e membros da administração municipal, e profissionais que exercem suas atividades, estiverem) em serviços, indo ao trabalho.

Confira o decreto:

PUBLICIDADE

O que você achou deste conteúdo?

Compartilhe:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.