Com restrições, prefeito de Carauari, no AM, libera atividades em templos, igrejas, academias e restaurantes

Prefeito Bruno Ramalho, no entanto, prorrogou a suspensão de outras medidas de combate ao novo Coronavírus. (Divulgação)

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – Com 515 pessoas recuperadas da pandemia do novo Coronavírus no município de Carauari (a 788 quilômetros de Manaus, no Amazonas), ou seja, 92,4% do total de infectados, a prefeitura autorizou com restrições a partir desta terça-feira, 7, o funcionamento de templos, igrejas, lojas maçônicas, lanchonetes, restaurantes, academias, centros de treinamento de atividades físicas e similares.

O decreto nº 053/2020, assinado pelo prefeito Bruno Ramalho (MDB), no entanto, prorroga o recolhimento domiciliar em Carauari até o dia 15 de julho deste ano, nos horários de 22h até 5h, a fim de evitar a circulação e aglomeração de pessoas na cidade.

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Segundo o documento, o uso de máscaras de proteção permanece obrigatório por funcionários dos estabelecimentos e em locais públicos, que tem 557 casos confirmados da Covid-19, sendo 7 óbitos, diz os dados dessa segunda-feira, 6, da secretaria de Saúde do município.

“Houve diminuição da curva de contaminação pelo coronavírus (Covid-19) no município de Carauari/AM, sendo possível a retomada, gradual e com restrições, de algumas atividades econômicas, desde que atendidas as normas das organizações de saúde”, diz a prefeitura em trecho do decreto.

Fonte: Secretaria Municipal de Saúde, Carauari, 2020

No documento, a prefeitura estabelece medidas que deverão ser observadas e cumpridas pela população e diz que os estabelecimentos devem disponibilizar áreas para lavagem de mãos e álcool 70% para uso de populares; promover a limpeza especial e desinfecção das superfícies mais tocadas, como mesas, corrimão, máquinas de pagamentos, teclados, maçanetas e botões.

O decreto determina que seja reforçado a higienização de sanitários e limitar o número de acessos simultâneos; impedir o acesso às empresas de pessoas sem o uso de máscara; medir a temperatura de todas as pessoas que forem aos templos, igrejas, lojas, centros de atividade física e demais locais liberados pelo decreto.

Templos religiosos e igrejas

O funcionamento das igrejas, templos e outros espaços celebrativos serão permitidos desde que sejam cumpridas as seguintes medidas: a lotação máxima deve ser de, no máximo, 40% da capacidade total; as celebrações não poderão ultrapassar o máximo de 1h30; além da necessidade de deixar portas e janelas abertas para a entrada de ventilação natural, sendo proibida a realização em locais fechados e climatizados de cultos, missas, celebrações e reuniões, cujo tempo de intervalo deve ser de no mínimo 2h para que seja feita a higienização.

O distanciamento mínimo de 2m² entre as poltronas (assento), e onde for assento compartilhado ou longarina, deverá ser feita a demarcação do assento respeitando o mesmo distanciamento, conforme o documento.

Academias

Em academias de ginástica, centros de práticas de esportes e atividades físicas poderão funcionar desde que os frequentadores e trabalhadores do local, estejam utilizando, obrigatoriamente, máscaras de proteção. Os estabelecimentos devem disponibilizar 2 funcionários responsáveis, exclusivamente, para a higienização dos aparelhos e ambientes comuns nas academias, antes e após sua utilização.

“Orientar aos clientes que tragam seus pertences de casa, tais como: garrafas com água, toalhas, álcool em gel 70% para higiene pessoal, sendo vedado o fornecimento de qualquer tipo de copo, vasilhame ou acesso para
beber em bebedouros comunitários”, diz o decreto, que também traz outras medidas, como o horário de funcionamento que deve ser de 6h até as 22h.

Restaurantes e quiosques

O funcionamento de restaurantes, quiosques e lanchonetes fica liberado desde que o distanciamento social seja mantido; funcionários e populares também devem usar, obrigatoriamente, máscaras de proteção, entre outras medidas.

Suspensos

Apesar da liberação das demais atividades, a prefeitura prorrogou a suspensão do embarque e desembarque de passageiros de qualquer porte no município e o funcionamento de atendimento presencial em bares e similares.

O retorno das aulas na rede pública e privada de ensino na cidade não foi definido e permanece suspenso, assim como eventos e atividades com a presença do público.

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