Comissão da ALE-RO aprova proibição de hormonioterapia em menores trans


Por: Ana Pastana

15 de maio de 2025
Comissão da ALE-RO aprova proibição de  hormonioterapia em menores trans
Projeto de Lei 373/2024 foi aprovado no dia 29 de abril (Composição: Lucas Oliveira/Cenarium)

MANAUS (AM) – A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) aprovou o Projeto de Lei (PL) 373/2024, de autoria do deputado estadual Delegado Camargo (Republicanos), que proíbe o uso de bloqueadores da puberdade e hormonioterapia cruzada em menores de 16 anos, assim como cirurgias de afirmação de gênero em menores de 18 anos. A proposta foi aprovada no dia 29 de abril deste ano.

De acordo com o deputado, a justificativa do PL é a falta de maturidade de adolescentes que podem realizar procedimentos irreversíveis e acabar se arrependendo no futuro. “Isso se deve que a transição de gênero, desde a fase inicial, exige um alto grau de maturidade e consciência adulta em relação aos riscos e impactos físicos, emocionais, escolares e sociais“, diz um trecho da justificativa do PL.

Trecho do documento da justificativa da PL 373/2024 RO (Reprodução/SAPL)

O parlamentar justifica ainda que “a falta de maturidade típica e normal das crianças e adolescentes, uma vez que as alterações no organismo humano são agressivas e, em alguns casos, irreversíveis” qualquer procedimento de transição de gênero pode ocasionar um “quadro psicológico, caso o indivíduo desista ou se arrependa da escolha feita anteriormente, quando ainda não possuía maturidade suficiente para compreender plenamente o tema“, diz o delegado.

O texto afirma que mesmo com o consentimento dos pais ou responsáveis, os procedimentos não podem ser realizados antes da idade mínima permitida. O projeto, entretanto, garante exceção para casos de doenças, síndromes e condições especiais de saúde que necessitem de tratamento com hormonioterapia cruzada, mas, com a apresentação de laudo médico com a indicação do Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID).

Fica sob responsabilidade de médicos endocrinologistas, ginecologistas ou urologistas com conhecimento científico e com acompanhamento psiquiátrico contínuo. O texto aponta ainda que caberá ao médico psiquiatra o diagnóstico, identificação da morbidade e a realização de diagnósticos diferenciais, prescrição de medicamentos e, caso necessário, indicação de psicoterapia. Mas, o bloqueio puberal e a hormonioterapia cruzada não serão permitidos em casos de diagnósticos de: transtornos psicóticos graves; transtornos de personalidades graves; retardo mental; e transtornos de desenvolvimento graves.

O descumprimento das medidas estabelece multa no valor de 100 salários mínimos. O estabelecimento privado que realizar os procedimentos pode ter a licença de funcionamento cassada. A multa também deve ser aplicado em dobro caso o procedimento seja realizado sem o consentimento dos pais ou responsáveis legais de crianças e adolescentes, de modo que cause esterilidade ou outros dados à saúde física e mental ou sem possibilidade de reversão.

O PL 373/2024 segue para análise das outras comissões da Casa e deve ir para votação no plenário, caso seja aprovado, deve ser encaminhado para sanção ou veto do Poder Executivo.

Leia o PL:
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