Comissão da Amazônia analisa PL que cria ‘Zona Franca da Cacauicultura Paraense’
Por: Ana Cláudia Leocádio
07 de julho de 2025
BRASÍLIA (DF) – A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados pautou para esta terça-feira, 8, a votação do parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) que cria a “Zona Franca da Cacauicultura Paraense”, que deve abranger 62 municípios. Esta é mais uma das propostas dessa natureza apresentadas na Casa, das quais quatro já foram arquivadas.
Apresentado pelo deputado Delegado Caveira (PL-PA), o PL 2376/2023 prevê benefícios fiscais especiais como os da Zona Franca de Manaus (ZFM), além de se constituir área de livre comércio de importação e exportação, com os objetivos de desenvolver, diversificar e fortalecer a cadeia agroindustrial do cacau e estimular a geração de emprego e de renda na região.
Conforme a proposta, a zona franca será instalada nas sedes urbanas dos municípios especificados, que gozarão dos benefícios fiscais pelo prazo de 50 anos. Na justificativa, o autor afirma que “o modelo de zona franca, tão bem sucedido em Manaus, permitirá o estabelecimento de um regime abrangente de desoneração tributária que contemple toda a cadeia produtiva da cacauicultura, de modo a incentivar investimentos produtivos com segurança jurídica e previsibilidade”.

Dentre as isenções fiscais estão do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Caveira justifica que seu projeto tem como objetivo levar o Estado do Pará a auferir maiores ganhos econômicos e sociais de sua vocação cacaueira. Segundo o deputado, apesar de ser o maior produtor nacional de cacau, o valor das exportações do Pará é irrisório, quando comparado à receita da Bahia, outro grande produtor. Quatro Municípios paraenses – Medicilândia, Uruará, Anapu e Placas – respondem por 40% da produção brasileira.
“A diferença resulta do fato de que o Pará vende praticamente toda a sua produção de cacau sob a forma de amêndoas, enquanto a Bahia se especializou na venda de cacau em pó e beneficiado de outras formas, com maior valor agregado”, argumenta.
O relator da matéria na Comissão da Amazônia, deputado Airton Faleiro (PT-PA), deu parecer favorável ao projeto, mas chama a atenção para o fato de que, em “regimes tributários especiais, mesmo se vigentes apenas em enclaves geograficamente limitados, podem introduzir distorções na alocação de capital”. Mas reconhece que a proposta, voltada apenas para a cacauicultora, restringe os incentivos atividades agroindustriais integrantes da cadeia produtiva.
Se aprovado pela Comissão, o texto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Finanças e Tributação, que analisará o mérito, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania CCJ. A PL tramita em regime conclusivo nas comissões, o que isenta de ser votado em plenário, antes de ir ao Senado.
Matérias já arquivadas
Pelo menos oito propostas de criação de zonas francas e de Zona de Processamento de Exportação (ZPE) foram apresentadas na Câmara dos Deputados. Quatro delas foram arquivadas, no dia 17 de maio, na Comissão de Finanças e Tributação.
Cinco projetos de lei previam zonas francas em vários Estados do País: uma no Bico do Papagaio, em Praia Norte, no Estado do Tocantins; outra no Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais; em de Rosário, no Maranhão; e dois PLs direcionavam para criar uma em Foz do Iguaçu, no Paraná. Uma sexta proposta previa a criação de Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no município de Vilhena, no Estado de Rondônia. Há ainda um projeto que cria a Zona Franca do DF e Entorno.
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O relator das matérias, deputado Sidney Leite (PSD0-AM), deu parecer contrário ao prosseguimento por incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. Como dois projetos foram retirados de pauta para serem discutidos em outra ocasião, Leite disse que adiar a discussão dessas duas propostas seria inóquo, porque elas se enquadram nos mesmos argumentos apresentados em seu relatório.
Conforme o parecer de Leite, as propostas em análise promovem impactos no orçamento da União, que ensejam renúncia de receita e devem obedecer aos ditames do 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Além disso, os autores dos projetos devem obedecer a LRF e demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa de receita e que se faça acompanhar a proposta, das medidas de compensação, sem delegar ao Poder Executivo as exigências fiscais.