Comissão da Câmara aprova PL que prevê ‘custo amazônico’ em licitações
Por: Ana Cláudia Leocádio
02 de junho de 2025
BRASÍLIA (DF) – O Projeto de Lei (PL) aprovado pela Comissão de Tributação e Finanças da Câmara dos Deputados, no dia 28 de maio deste ano, insere na Lei de Licitações a observância do chamado “custo amazônico” no planejamento das licitações e contratos para obras e serviços executados na Amazônia Legal, formada pelos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.
De autoria da deputada Meire Serafim (União-AC), o PL 3.547/2023 também teve apensada outra proposta do deputado Henderson Pinto (MDB-PA), que trata do mesmo tema, e já foi aprovado pela Comissão da Amazônia e Povos Originários e Tradicionais, em outubro do ano passado. “A inclusão do ‘custo amazônico’ de maneira formal é reconhecer oficialmente as dificuldades e os desafios únicos associados à construção na região amazônica”, disse Serafim em sua justificativa.
O relator da matéria na Comissão de Tributação e Finanças, deputado Sidney Leite (PSD-AM), optou pela aprovação do mesmo substitutivo que passou na Comissão da Amazônia, em 2024, acrescentando apenas que, se aprovado, não implicará em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.
“O núcleo central da proposta reside na inclusão do denominado ‘custo amazônico’ no planejamento da licitação. Esta previsão abrange os gastos adicionais decorrentes das peculiaridades da região, tais como deslocamento, transporte, comunicação, acesso restrito a recursos, logística, além de aspectos sociais, econômicos e ambientais próprios da área”, afirma em seu parecer.

A Nova Lei de Licitações e Contratos (14.133/2021) entrou em vigor em abril de 2021 e revogou as leis anteriores sobre o tema, como a Lei 8.666/1993, a Lei 10.520/2002, conhecida como Lei do Pregão, e a Lei 12.462/2011, do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC.
O projeto aprovado acrescenta um sétimo parágrafo ao Artigo 23 da Lei de Licitações, que estabelece: “O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto”. O parágrafo criado insere as particularidades na Amazônia Legal.
Custo paralisa obras na região
O relatório traz dados de 2023 do Tribunal de Contas da União (TCU), que mostravam a existência de 8,6 mil obras paralisadas na Amazônia Legal, financiadas com recursos federais, representando 41% dos empreendimentos públicos no País.
O objetivo da proposta é incluir o conceito de custo amazônico na definição do valor estimado das contratações de obras e serviços a serem executados na Amazônia Legal. “A proposta considera os desafios logísticos, climáticos, sociais, econômicos e ambientais específicos dessa região, que abrange nove estados e 772 municípios, representando uma vasta e complexa área de biodiversidade e peculiaridades operacionais”, diz o texto aprovado.
Segundo o repositório da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), o custo amazônico impacta direta e indiretamente as decisões de investimento na região. Os fatores que contribuem para esta realidade envolvem custos básicos de deslocamento, logística, distribuição de energia, bem como comunicação e conectividade, que acabam contribuindo para desestimular os investimentos na região, dificultando o desenvolvimento e aumentando a desigualdade e o abismo regional.
A proposta tramita em regime conclusivo nas comissões da Câmara e está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para ser analisada. Se aprovada, segue para o Senado.
Inclusão digital na Amazônia
Outro Projeto de Lei (4.902/2024), que abrange os moradores da Amazônia Legal, foi aprovado na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais. De autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), propõe a criação do Programa de Subsídio Digital para Famílias de Baixa Renda na Amazônia, para garantir acesso à internet para famílias em situação de vulnerabilidade social na região amazônica.
Conforme o texto, terão direito ao subsídio digital as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal que morem na região. O valor do subsídio deverá ser pago por meio de vouchers para pagar planos de internet e será definido pelo Poder Executivo com base na renda familiar do beneficiário e no custo médio dos planos de internet na região.
Segundo a Agência Câmara, a proposta agora deve passar pelas comissões de Comunicação, de Previdência e Assistência Social, de Finanças e Tributação e pela CCJ.