Comissão do Senado aprova suspensão de CNH de condenado por tráfico


Por: Cenarium*

15 de outubro de 2024
Comissão do Senado aprova suspensão de CNH de condenado por tráfico
Carteira Nacional de Habilitação (Reprodução/Redes Sociais)

BRASÍLIA (DF) – A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira, 15, projeto que suspende a carteira de motorista ou impede sua obtenção por pessoas condenadas por crimes envolvendo drogas, se o delito for cometido com uso de veículo. O texto agora será analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto de lei (PL) 3.125/2020, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Segundo ele, o Brasil é estruturado a partir do transporte rodoviário, e que por isso a distribuição interna das drogas se dá principalmente por essa via.

O senador Fabiano Contarato (Reprodução/Senado Federal)

“Hoje existem motoristas especializados no transporte de grandes quantidades de drogas em caminhões pelo país. É preciso impedir a ação desses traficantes rodoviários”, disse.

O texto altera a Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006) para transformar a restrição à direção automotiva em um efeito da condenação que se acumula à pena do crime.

A reunião foi presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

Medida cautelar

Antes de haver uma condenação, a suspensão e proibição de obter a habilitação de motorista também poderá ser determinada pelo juiz como uma forma de garantir preventivamente a ordem pública, por meio de medida cautelar. Para isso, o pedido deve partir do Ministério Público ou da autoridade policial, em qualquer fase do processo na Justiça.

A Lei de Drogas prevê como crimes, entre outros, importação, exportação, remessa, compra, venda, transporte ou porte de drogas, matérias-primas ou equipamentos destinados à fabricação de drogas. As penas variam entre 6 meses e 15 anos de detenção, além de multas.

O Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) já estabelece como efeito da condenação a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso, isto é, crime praticado intencionalmente. A Lei de Drogas, no entanto, não tem essa previsão.

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(*) Com informações da Agência Senado

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