Comitê denuncia nomeação de ex-vereador cassado como subsecretário na Prefeitura de Manaus: ‘contraria a moralidade pública’

O ex-vereador Sandro Maia (Robervaldo Rocha/CMM)
Marcela Leiros – Da Revista Cenarium

MANAUS – O Comitê Amazonas de Combate à Corrupção encaminhou na quarta-feira, 13, ao Ministério Público do Amazonas (MP-AM), uma denúncia referente à nomeação do ex-vereador Sandro Maia como subsecretário na Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal (Semacc), da Prefeitura de Manaus, alegando que a nomeação vai contra o “princípio constitucional da moralidade pública”. Maia teve o mandato cassado por abuso de poder econômico.

“A indicação do ex-parlamentar contraria o princípio constitucional da moralidade pública, pois o ex-vereador foi cassado pela Justiça Eleitoral do Amazonas – TRE/AM por abuso de poder econômico nas eleições de 2020″, disse o comitê.

A CENARIUM questionou Sandro Maia e a Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom) sobre a denúncia, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

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A nomeação foi publicada no Diário Oficial de Manaus (DOM), no último dia 8 de abril, e assinada pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante). No mesmo documento, foi publicada a exoneração do subsecretário anterior, Wanderson Silva da Costa. Na rede social da secretaria, na segunda-feira, 11, uma publicação deu as boas-vindas a Maia.

Exoneração e nomeação publicadas no Diário Oficial de Manaus (DOM) (Reprodução/Diário Oficial de Manaus)
Publicação de boas-vindas ao subsecretário (Reprodução/Instagram)

Ainda segundo o comitê, “a escolha de uma pessoa condenada pela Justiça Eleitoral em uma Aije [Ação de Investigação Judicial Eleitoral], inelegível por 8 anos, para dirigir um órgão público municipal, logo após ter perdido seu mandato por determinação judicial, não tem amparo no princípio constitucional da moralidade”.

Ao final, o comitê solicita que a denúncia seja distribuída para uma das Promotorias de Justiça, com atribuição para solucionar a demanda.

Cassação

Sandro Maia (DEM) teve o mandato cassado por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). O processo de número 0601653-67.2020.6.04.0001 atendeu à ação movida pelo suplente e colega de partido, o ex-vereador Gilmar Nascimento (DEM), que assumiu a vaga de Maia na Casa Legislativa. Maia está inelegível por oito anos.

No processo, o advogado de Gilmar Nascimento, Christian Mendes, pediu a inelegibilidade de Sandro alegando Abuso de Poder Econômico ou Político, Abuso de Poder Econômico, Abuso de Poder Político/Autoridade, Abuso e uso Indevido de Meio de Comunicação Social. Sandro recorreu da decisão, mas não obteve sucesso.

De acordo com o MP-AM, durante a campanha de 2020, Maia utilizou o instituto que carrega seu nome — Instituto Sandro Maia — para oferecer cursos, distribuição de cestas básicas e realização de eventos sociais com o intuito de conseguir votos. O ex-vereador foi eleito em 2020, com 5.021 votos.

Veja o documento na íntegra:

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