Comunidades tradicionais no Pará sofrem com invasões e ‘turismo violador’
Por: Fabyo Cruz
02 de outubro de 2024
Lideranças e demais integrantes do território quilombola Cachoeira Porteira (Sinacom/MPF)
BELÉM (PA) – O ‘turismo violador’ tem afetado os territórios indígenas e quilombolas na região Oeste do Pará, mais especificamente na Terra Indígena Kaxuyana-Tunayana e no Território Quilombola de Cachoeira Porteira, ambos no município de Oriximiná, a 818 quilômetros de Belém.
A presença de empreendimentos como pousadas voltadas ao turismo vem desrespeitando as normas que garantem o direito à consulta prévia das comunidades, além de causar sérios danos ao modo de vida tradicional dessas populações, de acordo com moradores dessas comunidades.
Um exemplo foi a instalação de uma pousada ilegal no território Kaxuyana-Tunayana, que oferecia atividades de pesca esportiva sem a devida autorização e sem a consulta obrigatória dos povos originários, como prevê a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Pousada ilegal tem chalés com fossas dentro do rio (Helena Palmquist/Ascom MPF)
O maior problema não é apenas a instalação desses empreendimentos, mas o que tem sido chamado de “turismo violador” – atividades turísticas que, ao invés de respeitarem as tradições e a organização das comunidades, invadem e destroem seu cotidiano.
À CENARIUM, o procurador da República Paulo de Tarso Moreira Oliveira explicou que o turismo violador é aquele que causa prejuízos ao modo de vida das comunidades tradicionais, ao contrário do turismo comunitário sustentável, que segue normas de respeito e preservação cultural.
Um dos casos mais graves envolve o comportamento invasivo dos turistas, que acessavam áreas reservadas para a pesca dos povos indígenas e interferiam diretamente no cotidiano da comunidade. “Turistas chegavam a tirar fotos de mulheres indígenas durante o banho e questionavam a legitimidade das terras, afirmando que a área pertencia ao Estado”, relatam as comunidades.
Paulo de Tarso enfatizou a gravidade dessas ações e relembrou que “essa é a casa dos povos indígenas e eles esperam que esse local seja protegido, sem a presença de estranhos que não foram previamente autorizados”.
Imagem geográfica que representa o empreendimento dentro do território indígena KaxuyanaTunayana (Reprodução)
Essas interferências não são apenas culturais, mas também políticas e sociais. Há relatos de tentativas de cooptação das lideranças indígenas por parte de turistas e até confrontos sobre a legitimidade da demarcação das terras. Além disso, a pesca esportiva realizada pelos turistas era predatória, comprometendo os recursos naturais dos quais as comunidades dependem para sua subsistência.
Desenvolvimento sustentável
Paulo de Tarso reitera que o turismo, quando conduzido de forma responsável, pode ser uma fonte de desenvolvimento sustentável para as comunidades indígenas e quilombolas, mas é essencial que essas atividades sejam feitas em conformidade com as leis e com o consentimento das populações tradicionais.
Procurador da República Paulo de Tarso Moreira Oliveira (Arquivo pessoal)
A proteção das terras indígenas e quilombolas depende do cumprimento de leis nacionais e internacionais que garantem o direito à consulta prévia, livre e informada das comunidades. A instalação de qualquer empreendimento em suas terras requer autorização da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), além do respeito à autonomia das populações tradicionais.
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