Da Redação*
MANAUS – O auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Filho, concedeu medida cautelar suspendendo o concurso público da Polícia Civil do Amazonas para os cargos de investigador, escrivão e perito, com salários que variam de R$ 12,9 mil a R$ 16,2 mil.
O despacho com a suspensão foi publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta segunda-feira, 15, e pode ser acessado em doe.tce.am.gov.br. Após uma demanda recebida pela Ouvidoria do TCE-AM, foram confirmados pela Secretaria de Controle Externo os indícios de irregularidades no certame.
Na decisão do auditor Mário Filho, foi apontado que a necessidade do diploma de curso superior, na fase atual do certame, e a exigência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), não têm fundamentação legal, motivo pelo qual o concurso corre risco de causar graves danos à administração.
Conforme apontado no despacho do auditor, apenas após a conclusão do curso de formação é que deve ser exigida apresentação do diploma de conclusão do curso de bacharel em Direito, onde os candidatos serão efetivamente nomeados.
Em relação à exigência de CNH, foi apontado no despacho que a exigência é “desproporcional ao princípio do acesso aos cargos públicos”, visto que a exigência deve ser feita somente se for necessária para o cargo, após a posse do candidato aprovado.
Na decisão do relator, o concurso da Polícia Civil permanece suspenso na fase em que se encontra, até que sejam tomadas providências pela organização para realizar as adequações apontadas.
Sem prejuízos
A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Comissão do Concurso, informa aos candidatos que os Editais N° 01 e 02/2021 serão retificados e encaminhados ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) na terça-feira, 16, e que não haverá prejuízo ao cronograma já estabelecido, tendo em vista que já foram realizadas as etapas da primeira fase, tanto para o cargo de delegado, quanto para os cargos de investigador, escrivão e perito legista, criminal e odontolegista.
A Comissão do Concurso informa, ainda, quanto à exigência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Categoria B, apenas para os cargos de delegado, investigador e escrivão, para matrícula no curso de formação policial profissional, bem como o diploma de nível superior, conforme editais respectivos de cada cargo, só serão exigidos no ato de posse na forma do item 2.5 dos editais. Para o cargo de perito legista, criminal e odontolegista não será exigida CNH, conforme a Lei N° 2.875/2004.
A PC-AM ressalta que enviará ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) o comprovante das correções, tendo a certeza da revogação da suspenção.
*Com informações da assessoria
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