Condenações de policiais do massacre do Carandiru são reestabelecidas pelo STJ

Presos dominados pela tropa de choque durante rebelião no Carandiru (José Luiz da Conceição/Arquivo O Globo)
Com informações da Folha de S. Paulo

SÃO PAULO – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu as condenações dos policiais que atuaram no massacre do Carandiru, em que 111 presos foram mortos em 1992. As condenações de 73 policiais variam de 125 a 600 anos.

O ministro Joel Paciornik entendeu que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) se equivocou em 2018 ao determinar que os policiais fossem julgados novamente, anulando todas as sentenças condenatórias.

Corredor alagado de sangue no pavilhão 9 do Carandiru, após intervenção da PM para conter rebelião (Niels Andreas – 2.out.1992/Folhapress)

Os desembargadores tinham firmado, na ocasião, o entendimento de que os jurados que condenaram os policiais tinham julgado contra as provas dos autos. O Ministério Público do Estado de São Paulo recorreu, e Paciornik acolheu seus argumentos.

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Os policiais agora estão definitivamente condenados. O tribunal paulista poderá apenas examinar as penas aplicadas a cada um dos policiais.

“A decisão dos jurados não pode ser acoimada de manifestamente contrária à prova dos autos. Para se alcançar tal conclusão, bastou a leitura dos atos decisórios”, afirma o ministro Joel Paciornik em sua decisão, de 2 de junho deste ano.

“Ao contrário do que constou no acórdão recorrido, a condenação dos policiais pelos jurados decorreu da constatação do liame subjetivo (diga-se de passagem que foram 5 júris, todos ‘condenatórios’)”, segue.

O Tribunal de Justiça de São Paulo era presidido por Ivan Sartori, que relatou o caso. Ele hoje está aposentado e concorreu a prefeito de Santos com o apoio de Jair Bolsonaro. Foi derrotado.​

Carandiru

Implosão do pavilhões 6, 8 e 9  no complexo do Carandiru na zona norte de SP
Implosão do pavilhões 6, 8 e 9 no complexo do Carandiru na zona norte de SP (Jorge Araujo – 8.dez.02)

À época da anulação dos julgamentos, Sartori votou pela anulação e absolvição dos réus enfatizando que não houve massacre no Carandiru, mas, sim, uma ação em legítima defesa.

“Não houve massacre. Houve obediência hierárquica. Houve legítima defesa. Houve estrito cumprimento do dever legal. Agora, não nego que, dentre eles, possa ter existido algum assassino”, disse. “Nós julgadores não podemos nos influenciar por imprensa, ou por quem se diz dos direitos humanos. A minha consciência está aqui. Sou o julgador. Quem manda na minha consciência sou eu mesmo.”

Ao todo, 74 policiais militares haviam sido condenados em cinco diferentes júris, em 2013 e 2014, a penas que variavam entre 48 e 624 anos de prisão. Em todos eles, o júri votou pela condenação dos réus. Em setembro de 2016, no entanto, esses júris foram anulados pelo tribunal paulista. Apesar das condenações, os policial envolvidos nunca chegaram a ser presos.

Em 2018, quatro desembargadores votaram para manter a anulação e ocorrer um novo júri, enquanto um desembargador votou pela anulação do processo e para que todos os policiais fossem absolvidos.

Como foi o massacre no Carandiru

Em 2.out.1992, uma briga levou a um conflito generalizado no pavilhão 9. Presos obrigaram funcionários a sair e montaram barricadas
Em 2 de outubro de 1992, uma briga levou a um conflito generalizado no pavilhão 9. Presos obrigaram funcionários a sair e montaram barricadas (Luciano Veronezi)

No dia 2 de outubro de 1992, uma briga deu início a um conflito generalizado no pavilhão 9 do Carandiru. Forças policiais invadiram o local e mataram 111 presos, cada um com uma média de cinco tiros. Nenhum policial morreu.

Os detentos sobreviventes ainda foram obrigados a tirar as roupas e passar por um corredor polonês formado por PMs. Depois, foram convocados para ajudar a empilhar os corpos.

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