Condenados por abuso sexual vão ser cadastrados em ‘banco nacional’; especialistas avaliam sistema


06 de outubro de 2020
A lei vai abranger características físicas e digitais, além de informação do DNA e fotos de condenados (Ricardo Oliveira/Revista Cenarium)
A lei vai abranger características físicas e digitais, além de informação do DNA e fotos de condenados (Ricardo Oliveira/Revista Cenarium)

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – Após o Brasil registrar 66 mil casos de estupro apenas em 2018, uma lei que entrou em vigor na última sexta-feira, 2, visa criar um banco de dados de condenados por crimes sexuais, para auxiliar as autoridades policiais na resolução das ocorrências que, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, vitimam 54% de menores de 13 anos.

A REVISTA CENARIUM conversou com especialistas para abordar as vantagens e desvantagens da Lei 14.069/20, que vai abranger as características físicas e digitais, além de informação do DNA e fotos de condenados.

“A lei vai despertar o sistema de segurança, que sempre deu as costas para as vítimas de todo o Brasil em um tema tão sério, que é a questão do abuso sexual. Mas é preciso que a lei seja aperfeiçoada em alguns pontos”, avalia o especialista em segurança pública, Hilton Ferreira. Segundo ele, ainda que tardia, a medida é um grande avanço para a sociedade.

Hilton Ferreira, especialista em segurança pública (Arquivo Pessoal)

Desvantagens

Apesar disso, o especialista destaca que a lei apresenta falhas e não evita a subnotificação de crimes sexuais, quando tipificados em conjunto com outros tipos de violência como as agressões.

“Houve essa falha de não abranger as denúncias no estilo da Maria da Penha (Lei 11.340/2006), porque tem espancamento que está registrado como espancamento, mas na verdade não foi só uma agressão, teve um abuso (sexual) também. Acredito que é preciso inserir essas ocorrências no banco de dados”, pontuou.

Números no Amazonas

Dados da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) apontam um aumento nos números de denúncias e prisões. Entre agosto de 2019 e agosto de 2020, a Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca) registrou mais de 3.500 ocorrências, realizou 46 operações policiais, 166 prisões, finalizou e enviou à Justiça mais de 600 inquéritos policiais.

Delegada da Depca aborda sobre aumento dos casos no Amazonas. (Erlon Rodrigues/ Secom)

Segundo a delegada titular da Depca, Joyce Coelho, a resolução de casos conta com a colaboração de denúncias, que podem ser feitas anonimamente pelo disque 100 ou pelo disque 181. “São números muito grandes e isso não quer dizer que a violência está aumentando agora. Isso quer dizer que existiam notícias reprimidas, casos de subnotificação que não tinham sido notificados, principalmente, de crimes sexuais cometidos contra a crianças adolescentes”, explica a delegada titular da unidade.

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