Conselho Federal de Medicina pede que Anvisa reveja norma sobre uso de cannabis medicinal


20 de outubro de 2022
Parte do processo de fabricação de óleo à base de Cannabis (Adriano Vizoni - 26.set.2019/Folhapress)
Parte do processo de fabricação de óleo à base de Cannabis (Adriano Vizoni - 26.set.2019/Folhapress)

Com informações da Folhapress

SÃO PAULO – O presidente do Conselho Federal de Medicina, José Hiran da Silva Gallo, enviou um ofício à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 15 de setembro solicitando a revogação da principal norma da agência a respeito de produtos à base de cânabis medicinal.

Em nota, a agência afirma que manterá sua atual regulamentação sobre o tema. O conselho não respondeu ao pedido de informação feito pela reportagem.

O Conselho Federal de Medicina publicou uma resolução na última sexta-feira, 14, que tornou ainda mais restritiva a indicação do canabidiol (CBD) para uso medicinal.

Com a nova norma, o conselho só autoriza os médicos a prescrever o CBD, feito a partir da planta Cannabis sativa (maconha), para tratamentos de epilepsias bem específicas de crianças e adolescentes e apenas em casos em que não houve bons resultados com tratamentos convencionais.

Há atualmente indicações de CBD e outros derivados da Cannabis para mais de 20 condições médicas, entre as quais dor crônica, fibromialgia, Parkinson, Alzheimer e depressão. A prescrição ocorre no modo “off-label” —o médico avalia o risco-benefício e assume a responsabilidade pela indicação.

Em reação à norma do CFM, médicos têm expressado receio de punição e pacientes têm falado em medo de ficar sem os produtos de que fazem uso.

Parte do processo de fabricação de óleo à base de Cannabis
Parte do processo de fabricação de óleo à base de Cannabis – Adriano Vizoni – 26.set.2019/Folhapress

Em 15 de setembro, um mês antes da publicação da norma, o presidente do CFM solicitou via ofício que a Anvisa revogasse a Resolução da Diretoria Colegiada nº 327 (RDC 327), de 2019, apelidada por alguns de marco regulatório da cânabis no Brasil.

A RDC instituiu parâmetros mais claros para comercialização, prescrição, monitoramento e fiscalização para produtos à base de cânabis para fins medicinais no Brasil e criou a autorização sanitária, concedida para empresas autorizadas a fabricar ou importar substâncias do tipo.

Resoluções como a 327 e outras similares da Anvisa estabeleceram uma base regulatória que impulsionou as pesquisas e o mercado da cânabis medicinal no Brasil nos últimos anos, em sentido contrário ao estreitamento agora sugerido pelo CFM e na esteira da flexibilização que ocorre em países como Portugal, Suíça, Canadá e Alemanha.

Regulados pela Anvisa, os pedidos de importação de produtos do tipo no Brasil aumentaram mais de 2.400% em seis anos (média de 400% ao ano), com passando de 896 em 2015 para 18.715 em 2020.

Em 2022, até o início de outubro, já houve 58.245 pedidos de importação de produtos derivados de cânabis por pessoas físicas para fins terapêuticos.

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