Consumidor ganha novo canal eletrônico para denunciar ligações excessivas de empresas de telemarketing
23 de julho de 2022
(Pexels)
Eliziane Paiva – Da Revista Cenarium
MANAUS – A prática corriqueira de empresas de telemarketing que realizam ligações excessivas tidas como “abusiva” pelo consumidor e as denúncias registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) atingiram a quantidade de mais de 14 mil nos últimos três anos.
Cerca de 180 empresas de telemarketing que realizam as chamadas excessivas estão com as atividades suspensas, por tempo indeterminado, desde o dia 18 de julho, de fazer ligações para oferecer produtos e serviços sem autorização prévia dos consumidores, por decisão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e dos Procons de todo o País.
A medida põe fim às ligações que oferecem produtos ou serviços de setores de atendimento, relacionamento, telefonia, bancário, financeiro e de crédito sem a manifestação expressa dos consumidores que, por sua vez, passam a contar com mais um canal direto para denunciar empresas de telemarketing que insistem na prática abusiva no contato com o consumidor.
Ocorrências de telemarketing abusivo serão feitas por formulário eletrônico. (Reprodução/Shutterstock)
A determinação visa combater o problema disponibilizando uma plataforma, por meio de formulário na internet, onde a pessoa pode fazer a denúncia. “No formulário eletrônico, os consumidores devem inserir, entre outras informações, a data e o número de origem da chamada com DDD (discagem direta a distância – quando houver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços”, informou o ministério.
As empresas que não cumprirem a determinação terão de arcar com multa diária de R$ 1 mil e, segundo publicação feita no Twitter pelo ministro da Justiça e Segurança Pública no início da semana, Anderson Torres, “A multa pode chegar a R$ 13 milhões” por empresa, em caso de descumprimento.
#Bomdia com ação do #MJSP, via SENACON e PROCONs de todo o 🇧🇷, contra o telemarketing abusivo. Medida cautelar suspende, a partir de hoje, as atividades de quase 200 empresas do ramo, mormente ligadas a bancos e instituições financeiras. A multa pode chegar a R$ 13 milhões. https://t.co/fb3648Ghqp
A Federação Nacional de Call Centers (Feninfra) informou, após a decisão, que ingressou na Justiça, em conjunto com a Federação dos Trabalhadores de Telemarketing (Fenattel), para tentar reverter a suspensão das atividades de 180 empresas do setor de call center.
A presidente da entidade, Vivien Suruagy, disse que ingressou com o mandado de segurança coletivo por entender que as empresas não infringem nenhuma lei. “Entendemos que foi uma decisão arbitrária e totalmente desproporcional. Os possíveis excessos do telemarketing ativo já estão sendo duramente regulados pela Anatel, que autua quando encontra algo errado, mas permite a manutenção do serviço. Mas isso está matando a atividade”, alegou.
As entidades estimam que mais de 400 mil trabalhadores correm risco de perder os empregos se a medida não for revogada nas próximas semanas.
Em março, a nova regra de Procedimento Operacional para Atribuição de Recursos de Numeração, proposta pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), determinou que as ligações de telemarketing, as chamadas feitas por celular para oferta de serviços e produtos para o consumidor, sejam identificadas com o número 0303.
Prefixo 0303, que identifica ligação de telemarketing, entrou em vigor neste ano. (Reprodução/Anatel)
Diogo Moyses, coordenador de Telecomunicações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), explica que o código virá no começo do número, como vem o 0800. “Quando receber uma ligação de telemarketing, ela terá que vir identificada com esse número, 0303, para que o consumidor possa saber o tipo de chamada que se trata e optar por não atender e bloqueá-la, caso queira”, explicou.
Os consumidores que recebem ligações de telemarketing que oferecem produtos ou serviços sem autorização e que, tais abordagens são, em sua maioria, realizadas com dados obtidos de maneira ilegal, já contavam com um outro serviço o ‘Não Me Perturbe’, onde o usuário que não desejasse receber chamadas prestadoras de serviços de telecomunicações (telefone móvel, telefone fixo, TV e Internet) pode realizar seu cadastro, informando o número de telefone que deseja realizar o bloqueio e a empresa para a qual não deseja receber chamadas.
Serviço de bloqueio de ligações de telemarketing ‘Não Me Perturbe’. (Reprodução/Internet)
Para o analista de projetos, Wanderson Rosas, 33, as ligações incessantes de operadoras de telefonia móvel atrapalham a rotina e estavam excessivas quando optou pelo cadastro no site. “O telemarketing da ‘Oi’ me ligava todo dia, no mínimo uma vez por dia, oferecendo pacotes de planos. Após ser feita a reclamação e cadastro no site, não recebi mais nenhuma ligação”, desabafa.
A plataforma esclarece que após o cadastro o bloqueio de números de telemarketing podem ocorrer em até 30 dias corridos, e ainda, destaca que o bloqueio não se aplica a ligações que forem realizadas ao consumidor de empresas nas quais o já é cliente para: confirmação de dados, prevenção a fraudes, realização de cobranças e retenção de solicitações de portabilidade, com ou sem oferta de refinanciamento e oferta de outros produtos bancários e outras modalidades de crédito.
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