Contribuintes estão em ‘pânico’ às vésperas do fim do prazo para entrega da declaração de IR

Prazo para entrega foi ampliado por conta da pandemia do novo Coronavírus (Reprodução/Internet)

Alyne Araújo – Da Revista Cenarium

O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020 encerra no próximo dia 30. Muitos contribuintes já estão em “pânico” porque ainda não finalizaram o documento.

Às vésperas da entrega, a falta de documentação e o congestionamento no sistema podem ser os verdadeiros pesadelos para quem deixa a declaração para a última hora. “Muita gente ainda não encontrou esse ou aquele documento e acaba demorando mais para entregar a declaração para a Receita Federal. O esperado era que, com a ampliação do prazo, as pessoas se programassem e enviassem o documento ainda em março ou abril, quando o órgão começou a receber a declaração”, afirma a economista Marlene Sampaio.

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“Faltam menos de 15 dias para encerrar o período de entrega. Os contribuintes precisam correr. Quem ainda não entregou já está em desvantagem, pois vai demorar mais para ser beneficiado com as restituições”, acrescentou a especialista.

Devido à pandemia do novo Coronavírus, muitos contribuintes relataram dificuldades em obter documentos na empresa ou em conseguir recibos para deduzirem os gastos. Por isso, o prazo para a entrega da declaração de imposto de renda foi ampliado para não prejudicar ninguém.

Problemas de última hora

Há algumas dificuldades para quem deixa a entrega “para depois”. “Se deixar para o dia 30, poderá encontrar problemas como falta de documentos ou dados inconsistentes e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, explica o consultor Richard Domingos.

Para os contribuintes que não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma nova declaração. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado”, esclarece.

“A nova declaração também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para corrigir a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”, complementa o especialista.

Uma dica é entregar a nova declaração no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

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