Corpo de Juliana Marins é velado e será cremado nesta sexta-feira, 4


Por: Cenarium*

04 de julho de 2025
Corpo de Juliana Marins é velado e será cremado nesta sexta-feira, 4
Juliana Marins morreu em vulcão na Indonésia (Reprodução/Instagram)

RIO DE JANEIRO – O velório da publicitária Juliana Marins acontece nesta sexta-feira, 4, a partir das 10h (horário de Brasília), no Cemitério e Crematório Parque da Colina, em Niterói, cidade onde ela morava. Até às 12h, a cerimônia será aberta ao público. Em seguida, entre 12h30 e 15h, ficará restrita à participação de familiares e amigos. Após as despedidas, o corpo será cremado.

A jovem, de 26 anos, morreu após cair em uma trilha do vulcão Rinjani, na Indonésia, no dia 21 do mês passado e esperar quatro dias por resgate. A autorização para a cremação foi obtida nessa quinta-feira, 3, pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

O corpo de Juliana chegou ao Brasil na terça-feira, 1º. Na quarta-feira, 2, foi realizada uma nova autópsia no Instituto Médico Legal (IML) Afrânio Peixoto, no Rio, a partir de pedido da Defensoria Pública da União à Justiça Federal. Em seguida, o corpo foi liberado para a família tratar do sepultamento.

Ainda na segunda-feira, fomos procurados pela Defensoria Pública da União para providenciar a cremação. Por conta da documentação que precisava ser reunida, entramos com o pedido na Vara de Registros Públicos na quarta-feira, 3, mas, para a autorização da cremação, ainda faltavam a comprovação da realização da nova autópsia no Brasil e a liberação do corpo pela Justiça Federal. Apresentada essa documentação, conseguimos obter a cremação”, explicou o defensor público Marcos Paulo Dutra Santos, coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos.

O juiz titular da Vara de Registros Públicos da Capital, Alessandro Oliveira Felix disse que a decisão atende ao pedido formulado pela irmã de Juliana, Mariana Marins, que pleiteava a expedição de alvará para a cremação da jovem.

Deve ser deferido o pedido, como forma de permitir a observância do postulado constitucional de dignidade da pessoa humana, não apenas com relação ao de cujus [expressão forense utilizada para se referir à pessoa que morreu] , mas, de igual modo, quanto aos seus familiares, que pretendem que seja promovida a cremação de seu ente querido, como forma de homenagem à sua vontade”, escreveu o magistrado na decisão.

(*) Com informações da Agência Brasil

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