Corregedoria de Justiça determina uso de videoconferência na tramitação de processos


03 de setembro de 2021
Corregedoria de Justiça determina uso de videoconferência na tramitação de processos
Depoimentos pessoais, interrogatórios de réus presos e oitivas serão realizados por videoconferência (Divulgação/Assessoria)
Com informações da assessoria

MANAUS – A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) determinou, por meio do Provimento 402-2021, publicado nesta semana, que os depoimentos pessoais, os interrogatórios de réus presos, assim como as oitivas de testemunhas e vítimas residentes fora da comarca onde seus respectivos processos tramitam, passem a ser realizados por videoconferência.

A sistemática passa a substituir a realização dos referidos atos por meio de carta precatória e deve ser adotado por todos os Juízos de 1ª instância do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.

O Provimento foi assinado pela corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha, ao adotar parecer da juíza-corregedora auxiliar, Vanessa Leite Mota, que foi responsável pela análise e instrução do processo que gerou a decisão.

Conforme a Corregedoria, a adoção do uso do sistema de videoconferência para os atos processuais mencionados busca a celeridade processual, a padronização de procedimentos, e considera a importância de aproveitamento dos recursos tecnológicos que tiveram o uso ampliado neste momento de pandemia.

A realização destes atos processuais por meio de videoconferência, segundo o Provimento da Corregedoria, alinha-se ao que é recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nas Resoluções 341 e 354 (ambas de 2020) e ao que preconizam o Código de Processo Civil (§3º do art. 236, no §3º do art. 385 e no §1º do art. 453) e o Código de Processo Penal (§2º, do art. 185 e no §3º do art. 222 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941).

Dentre as orientações contidas no Provimento 402-2021, a Corregedoria de Justiça do Amazonas indica que para a realização da videoconferência será utilizada sala específica nos fóruns das Comarcas, dotadas de recursos e equipamentos necessários à sua realização, chamadas de “sala passiva”.

Conforme a Corregedoria, a direção do Foro (de cada comarca), de acordo com as peculiaridades e limitações locais, implementará a preparação e o funcionamento das salas passivas preferencialmente no andar térreo do fórum, no prazo de 30 dias, contados da publicação do Provimento, bem como estabelecerá a quantidade e a escala de servidores para viabilizar a colheita do depoimento.

O Provimento indica ainda que, enquanto não instalada a sala passiva e nas comarcas onde for possível a designação de sala específica, deverá ser aproveitada a estrutura já existente das salas de audiência para a oitiva por videoconferência. O documento indica ainda que, nas comarcas onde ainda não estiver instalada a sala passiva, cada unidade judiciária deverá reservar, de forma equânime (onde houver mais de uma), dias e horários para utilização da sala de audiência ou para a finalidade de realização da videoconferência.

Para a inquirição de pessoa residente fora do Estado do Amazonas, a Corregedoria cita que o juízo solicitante verificará, perante a respectiva comarca, a possibilidade de realização do ato por videoconferência, aplicando-se, no que couber, às disposições do Provimento (402-2021) e observando-se eventual ato normativo do juízo solicitado ou do Tribunal a que estiver vinculado.

Também devem ser atendidas, pelos juízos do Estado do Amazonas, sempre que possível, as solicitações advindas de outros Estados da Federação e da Justiça Federal para realização, por videoconferência, de depoimentos, oitivas e interrogatórios.

Por fim, o Provimento menciona que suas disposições não se aplicam às cartas precatórias já expedidas, mesmo que enviadas posteriormente à publicação do ato e que, excepcionalmente, poderá ser expedida carta precatória para a oitiva da pessoa no juízo de sua residência, desde que devidamente fundamentada a necessidade.

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