Corregedoria de Justiça do AM divulga diretrizes para o ano de 2022

A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) divulgou para representantes do segmento extrajudicial seu plano de ação e suas diretrizes estratégicas para o ano de 2022 Foto: Divulgação/Chico Batata

Com informações da Assessoria

MANAUS — A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) divulgou para representantes do segmento extrajudicial seu plano de ação e suas diretrizes estratégicas para o ano de 2022. A apresentação foi realizada pela corregedora-geral de Justiça desembargadora Nélia Caminha Jorge e pelo juiz-corregedor auxiliar Igor Campagnolli e foi socializada com delegatários responsáveis pelos cartórios de Registro Civil e de Imóveis do Amazonas.

Realizada por videoconferência, a apresentação também foi acompanhada pelos juízes-corregedores permanentes, que atuam realizando fiscalizações e correições ordinárias junto aos cartórios da capital e do interior.

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Dentre os projetos previstos, durante a exposição, os representantes da CGJ/AM anunciaram que para o segmento de Registro de Imóveis, o Judiciário do Amazonas implementará, no prazo de 60 dias, o ‘Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (Srei)’. O referido sistema foi instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento nº 47/2015 e tem como objetivo facilitar o intercâmbio de informações entre os Ofícios de Registro de Imóveis, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral.

Sobre o sistema, o juiz-corregedor auxiliar, Igor Campagnolli, em sua exposição, explicou que a implementação do ‘Srei’ é uma exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que, quando disponível, viabilizará diversos serviços on-line, dentre os quais: pedidos de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel, pesquisa de bens permitindo a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, dentre outros.

Ações para reduzir o sub-registro civil

Direcionado ao segmento de Registro Civil, os representantes da CGJ/AM informaram que para 2022 o Poder Judiciário Estadual pretende realizar ações visando a erradicação do sub-registro civil, com foco, sobretudo, nas localidades identificadas com maior concentração potencial. “Para tanto devemos atuar procedendo ao incremento das unidades interligadas no Estado, bem como conferindo a tramitação prioritária aos processos judiciais concernentes ao registro tardio”, informou o juiz Igor Campagnolli.

Lei Geral de Proteção de Dados

A Corregedoria também informou que, em 2022, pretende aprimorar a adequação dos registros notariais e de registro às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e supervisioná-las nesta seara, inclusive mediante verificação nas inspeções ordinárias, reforçando o que indica o Provimento 385/2020 e incorporando a observância da LGPD como rotina de fiscalização nas inspeções.

Em 2022, é objetivo, também da Corregedoria de Justiça do Amazonas, garantir a renda mínima para os registradores de pessoas naturais com a finalidade de promover o equilíbrio econômico-financeiro das serventias, de modo a assegurar a capilaridade, em âmbito nacional, dos ofícios da cidadania, conferindo assim efetividade ao que indica o Provimento 81/2018.

No ano corrente, a Corregedoria também deve publicar novos editais relativos a processos seletivos oportunizando aos delegatários interessados a ocupação interina de serventias com titularidades vagas há mais de seis meses, nos termos da ADI 1183,

A Corregedoria também pretende consolidar neste ano o ‘Prêmio de Qualidade dos Cartórios Extrajudiciais’, que foi implementado no ano de 2020 e que em sua primeira edição reconheceu, no último mês de dezembro (2021), as unidades extrajudiciais do Amazonas com os melhores índices de qualidade de acordo com os critérios estabelecidos pelo órgão correicional.

Para a corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge, o diálogo com os delegatários será, como em anos anteriores, uma das prioridades da Corregedoria de Justiça do Amazonas no ano de 2022, assim como o reconhecimento às boas práticas do segmento.

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