Corte do TRE-AM julga uso de cocar em foto de urna eletrônica


15 de agosto de 2024
Corte do TRE-AM julga uso de cocar em foto de urna eletrônica
Indígenas em protesto no Acampamento Terra Livre (ATL) em 2024 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Da Cenarium*

MANAUS (AM) – Pautado para a sessão plenária desta quinta-feira, 15, o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) a respeito da Consulta nº 0600210-45.2024.6.04.0000, de autoria da Federação Psol-Rede Sustentabilidade no Amazonas, responderá a dúvida de diversos indígenas sobre a definição da Justiça Eleitoral quanto ao uso de cocar na foto de urna.

Segundo a Consulta, a norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é dúbia quando, ao mesmo tempo, permite “a utilização de indumentária e pintura corporal étnicas ou religiosas”, mas também proíbe “a utilização de elementos cênicos e de outros adornos, especialmente os que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato pelo eleitorado”.

A Resolução nº 23.609/2019 do TSE, que trata do registro de candidatos ao pleito, determina todos os detalhes necessários para a candidatura, inclusive quanto à foto de urna: dimensões, tamanho, trajes, entre outros. Alguns registros já foram indeferidos pelos tribunais eleitorais no País em eleições anteriores por conta de fotografias consideradas inadequadas.

Fachada do TRE-AM (Reprodução/TRE-AM)

Diante deste receio, e para garantir a representatividade indígena na urna – com claro interesse público e social -, a Federação viu a necessidade de esclarecer a possibilidade do uso de cocar e outros adornos para que os itens não sejam considerados simplesmente “cênicos” na análise dos registros de candidatura. A Consulta deverá responder, portanto, se é lícito utilizar, ou não, o cocar na foto de urna.

Representatividade

O cocar representa muito mais que um acessório. Para as comunidades indígenas, a depender do entendimento de cada uma, os significados são sagrados. O eleitor que observar o uso na foto oficial da urna e tiver conexões indígenas se sentirá muito mais representado pela imagem.

O Ministério Público Eleitoral já se manifestou nos autos da Consulta por meio de parecer favorável. Conforme anexo, o MPE conhece da ação eleitoral e também admite o uso dos cocares na foto de urna, utilizando, para isso, julgados recentes do TSE sobre uso de boné e outros acessórios que tenham algum significado representativo para o candidato.

Lideranças indígenas devem estar presentes no plenário do TRE, localizado na avenida André Araújo, Zona Centro-Sul de Manaus. A sessão está marcada para começar às 11h e pode ser acompanhada ao vivo pelo canal do YouTube oficial do TRE-AM. O relator do processo é o desembargador eleitoral Cassio Borges.

Além de julgar conflitos, os tribunais regionais também possuem, por lei, a competência de responder a consultas de determinadas autoridades e partidos políticos, como neste caso, sobre matéria essencialmente eleitoral.

(*) Com informações da assessoria

O que você achou deste conteúdo?

VOLTAR PARA O TOPO
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.