Covid-19: governo muda regra de oferta de máscaras por empregadores

Embalagem de máscaras descartáveis (Raquel Portugal/Fio Cruz)

Com informações da Agência Brasil

BRASÍLIA – O governo federal editou nesta sexta-feira, 1°, nova regra retirando a obrigação de empregadores fornecerem máscaras para prevenção contra a Covid-19 onde a exigência dessa medida em locais fechados foi flexibilizada.

A portaria interministerial dos ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência atualiza as medidas de prevenção e combate à pandemia nos locais de trabalho. O fornecimento das máscaras deve ser mantido caso o município estiver com níveis de alerta de saúde alto (151 a 499 casos por 100 mil pessoas) e muito alto (mais de 500 casos por 100 mil pessoas).

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Além de flexibilizar a obrigação de entrega de máscaras por empresas, a portaria lista medidas de prevenção, como o distanciamento de pelo menos um metro entre empregados, a higienização das mãos com álcool em gel e limites de pessoas em transportes fornecidos pelos empregadores.

Afastamento

A pessoa com caso confirmado deve ser afastada por 10 dias. A pessoa pode retornar antes, com sete dias, desde que não tenha apresentado sintomas nas 24 horas anteriores e não esteja fazendo o uso de medicamentos antitérmicos.

A norma mantém e indica a necessidade de empresas e outros locais de trabalho para realizarem a identificação precoce e afastar trabalhadores que tiverem o diagnóstico positivo para a Covid-19.

O afastamento também deve valer para quem teve contato com o infectado entre dois dias antes e 10 dias após o início dos sintomas, desde que essa interação tenha sido por pelo menos 15 minutos e a menos de 1 metro de distância.

Também são enquadradas nessa categoria, contatos por toque como aperto de mão e abraços, entre o infectado e um colega de trabalho que não estejam usando máscaras de proteção facial.

Contudo, a norma libera de afastamento as pessoas que tiveram contato com um infectado, se elas estiverem com o esquema vacinal completo, conforme as orientações definidas pelo Ministério da Saúde.

Casos suspeitos

A determinação de afastamento deve ser adotada também em casos suspeitos. Esses são considerados aqueles que apresentam pelo menos dois sintomas entre febre, tosse, dificuldade de respirar, dificuldade de sentir gosto e cheiro, calafrios, dor de garganta e cabeça, coriza e diarreia.

O prazo também é de 10 dias, podendo ser abreviado para sete dias nas condições dos confirmados. Para as pessoas com suspeita é possível retornar após cinco dias se o exame der negativo.

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