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Covid-19: município do Careiro prorroga proibição de funcionamento de casas noturnas
Medida visa a garantir a contenção de casos da Covid-19. (Divulgação)
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13 de novembro de 2021
Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium
MANAUS – A Prefeitura do Careiro (a 123 quilômetros de Manaus) prorrogou, na sexta-feira, 12, pelo prazo de 30 dias, o decreto que proíbe o funcionamento de boates, casas de show e estabelecimentos similares na cidade. Segundo a publicação no Diário Oficial dos Municípios (DOM) do Amazonas, a medida visa a garantir a contenção de casos da Covid-19.
O decreto surge após o alerta emitido na última terça-feira, 9, pela Fundação de Vigilância em Saúde – Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP), apontando aumento de 38% no número de casos do novo coronavírus nos últimos 14 dias em municípios do interior do Amazonas, com destaque para São Gabriel da Cachoeira e Jutaí, que estão no topo da lista.
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A portaria que prorroga a suspensão das atividades nos estabelecimentos, contudo, não cita o alerta da FVS. Apesar disso, o documento, assinado pelo prefeito do Careiro Nathan Macena de Souza (Republicanos) e proposto pelo Comitê Municipal de Combate e Enfrentamento à Covid-19, busca reduzir o número de internações na rede pública e privada de saúde, além de casos da doença, no âmbito estadual. Segundo os dados da FVS, atualizados no dia 12, o Amazonas tem 60 pacientes internados com Covid-19, na capital, e mais 7 pacientes internados, no interior.
Com a prorrogação, fica proibido pelo mesmo período, também, o funcionamento de espaços públicos em geral para visitação, encontros e passeios, sem autorização prévia da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Coordenadoria Municipal de Vigilância Sanitária. A aplicação e a fiscalização de ações que garantam o cumprimento das medidas serão feitas pela Polícia Militar, Polícia Civil e Vigilância Sanitária Municipal, em conjunto com as Guardas Municipais.
Em caso de descumprimento do decreto, o texto estabelece que os órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública e os responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos ficam autorizados a aplicar sanções previstas em lei. Além disso, o infrator pode ser responsabilizado pelo crime previsto no Artigo 268 do Código Penal, que prevê pena de detenção de um mês a um ano, além de multa.
Liberado
O decreto, contudo, prorroga o funcionamento diário de balneários, parques aquáticos, clubes recreativos e similares, das 7h às 18h, desde que seja respeitado o limite de até 75% da capacidade do estabelecimento.
Templos religiosos, igrejas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares continuam podendo funcionar de segunda a domingo, com a realização de duas horas de culto por dia e respeitando a ocupação interna de 75% de sua capacidade.
Para academias e similares, o funcionamento é autorizado com atenção aos devidos cuidados sanitários, no horário das 6h até as 22h, de segunda a sábado, com capacidade de ocupação restrita a 75% do estabelecimento.
Careiro
Com uma população estimada em 38 mil pessoas, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Careiro é um município da Região Metropolitana de Manaus. Dados da FVS-RCP de sexta-feira, 12, mostram que a cidade tem um total registrado de 4.522 casos de Covid-19 confirmados, sendo 87 mortes pela doença e uma taxa de letalidade de 1,92%.
Entre os municípios do Amazonas, o Careiro ocupa o 17º lugar em número de casos de Covid-19, segundo a FVS-RCP. Os cinco primeiros são Itacoatiara (10.765 casos), Parintins (10.077), Tefé (9.883), Manacapuru (9.614) e Coari (9.560). Ao todo, o Estado tem 428.538 casos da doença, sendo 204.945 em Manaus (47,82%) e 223.593 no interior (52,18%).
O número de vítimas em Manaus, até sexta-feira, 12, era de 9.486 óbitos confirmados em decorrência do novo coronavírus. No interior do Amazonas, são 61 municípios com óbitos confirmados até o momento, totalizando 4.295 casos.
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