Covid-19: planos de saúde são obrigados a fazer teste por determinação da ANS

A resolução, publicada no Diário Oficial da União, passa a valer a partir desta segunda-feira. (Divulgação/Agência Brasil)

Da Revista Cenarium*

BRASÍLIA – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou, que os planos de saúde incluam, na lista de procedimentos obrigatórios, os testes para a confirmação de infecção pelo novo Coronavírus, que causa a Covid-19. A Resolução Normativa 458, de 2020, que inclui os exames laboratoriais, foi publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira, 29.

As pesquisas de anticorpos IgA, IgC ou IgM serão obrigatórias para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado alguns quadros clínicos.

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Entre esses quadros clínicos estão gripe com quadro respiratório agudo (com febre, tosse, dor de garganta, coriza ou dificuldade respiratória) e síndrome respiratória aguda grave (dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada nos lábios e rosto).

A inclusão dos exames no rol de procedimentos obrigatórios para planos de saúde foi tomada em reunião colegiada da ANS na semana passada, em cumprimento a uma decisão judicial.

(*) Com informações da Agência Brasil

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