CPI da Covid aprova a quebra de sigilo de envolvidos em disseminação de fake news

CPI pede quebra de sigilo de disseminadores de fake news (Reprodução/Internet)

Cassandra Castro – Da Cenarium

BRASÍLIA (DF) – Em meio a inquéritos no Supremo Tribunal Federal (STF) para apuração de divulgação das chamadas fake news e a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de proibir as redes sociais de monetizarem canais acusados de disseminarem notícias falsas, foi a vez dos parlamentares da CPI da Covid aprovarem a quebra de sigilo fiscal e financeiro dos responsáveis por sites e canais suspeitos.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) deve transferir dados sobre pessoas ligadas a empresas de comunicação que seriam disseminadoras de notícias falsas. Estão na lista os responsáveis pelos sites Instituto Força Brasil, Renova Mídia, Terça Livre, Jornal da Cidade Online, Conexão Política, Crítica Nacional, Senso Incomum, além de uma série de perfis em redes sociais.

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Integrantes da CPI conversam antes da reunião desta quinta-feira,19 ( Jefferson Rudy/Reprodução Agência Senado)

A pesquisadora da área de Direito Digital e Presidente do Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife, Raquel Saraiva, explica que as diversas maneiras de disseminação das fake news ainda não possuem um conceito, do ponto de vista acadêmico, mas é consenso entre pesquisadores que elas podem ocorrer como informações fora do contexto, falsas, parcialmente falsas, entre outras características. Mesmo assim, ainda não existe uma lei específica em vigor no Brasil a respeito do tema.

Raquel informa que recentemente foi aprovada a Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, em que consta um artigo cujo tipo penal foi denominado “comunicação enganosa de massa”, que se refere à divulgação de “fatos que se sabe inverídicos” como o objetivo de comprometer o processo eleitoral. “ Essa lei ainda não foi sancionada, então não está em vigor, mas como se percebe, esse dispositivo vai ser aplicado apenas durante as eleições”.

Mas a especialista alerta que as fake news podem ser analisadas pela regra geral dos danos à imagem ou à honra dos ofendidos, em âmbito penal ou cível, conforme dispositivos do código civil ou código penal. “É importante mencionar que o direito à liberdade de expressão é assegurado pela Constituição, mas não é absoluto, ele encontra limites na lei. Ou seja, a liberdade de expressão não é um salvo-conduto para discursos de ódio ou para desinformação, merecendo reparação quando ultrapassa os limites legais”, afirma Raquel.

Ela acredita que  a solicitação de quebra de sigilo fiscal e financeiro feita pela CPI da Pandemia denota uma intenção de investigar a origem do dinheiro, ou seja, se alguém teria investido na propagação de informações falsas sobre a pandemia para a população. 

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