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Criança consegue autorização da Justiça para viajar com cachorro em cabine de avião
A ação foi ajuizada pelo advogado amazonense Klinger Feitosa (Reprodução/ Arquivo pessoal)
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12 de maio de 2022
Ívina Garcia – Da Revista Cenarium
MANAUS – Após a companhia aérea Latam Airlines tentar impedir uma criança de 5 anos de embarcar acompanhada do cachorro de estimação da raça BuldoqueFrancês, a juiza de Direito Larissa Luiz Ribeiro, do Juizado Especial Cível da Comarca de Coxim do Estado de Mato Grosso do Sul, determinou que a empresa embarcasse com o cão Lili, pesando 11 kg, na cabine do avião em companhia da criança que estava de mudança para João Pessoa, no Estado da Paraíba. A ação foi ajuizada pelo advogado amazonense Klinger Feitosa.
De acordo com o advogado, o menino de 5 anos possui dependência emocional com o cachorro, o que garante a ele o direito de transportar o animal na cabine do avião ao seu lado. Outro ponto destacado pelo advogado é de que o cão é de pequeno porte, pesava aproximadamente 11kg, então não poderia ser transportado no porão da aeronave, por ser um cão branquicefálico. (animais que apresentam focinho curto e possuem mais dificuldades tanto na respiração quanto na transpiração por conta da anatomia e fisiologia)
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Mesmo tento preparado todos os documentos necessários e avisado a companhia, a mãe da criança afirma que a LATAM não deu opções e enviou um e-mail informando que o transporte de animal de assistência emocional só estava disponível para voos internacionais com origem/destino México ou Colômbia. No site da LATAM é possível conferir as regras para viagens com animais.
Mas, apesar da companhia não realizar viagens nacionais com animais de apoio, a criança conseguiu viajar com o cachorro pois a empresa não deu outra opção como destaca o advogado que está aguardando a audiência de instrução para um pedido principal, que é o da criança poder viajar pela LATAM com o cão de apoio enquanto durar o tratamento em companhia do cãozinho de estimação.
“Como eles não ofereceram nenhuma outra opção para o transporte do animal, e tava tanto ferindo a dignidade do animal, como o direito da saúde da criança, a juíza deu uma tutela de urgência para que ele viajasse”, explicou.
Na decisão, a juíza autorizou a viagem com urgência, colocando multa diária de R$1.000,00 caso fosse descumprido: “Com fundamento no art. 300, caput, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de tutela provisória de urgência satisfativa (ou antecipada) formulado pela parte autora, a fim de determinar à requerida que autorize que o autor viaje acompanhado de sua cachorra de apoio emocional na cabine, em todos os trechos do transporte aéreo adquiridos, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitado à 10 (dez) dias, por descumprimento desta decisão”, determina a juíza.
Projeto de Lei
No Senado, tramita o Projeto de Lei n° 33, de 2022, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), visa assegurar às pessoas portadoras de deficiência mental, intelectual ou sensorial, o direito de ingressar em locais públicos ou privados na companhia de um cão de apoio emocional ou outro animal doméstico que exerça essa mesma função. Porém, o texto não menciona pessoas que não tenham deficiência, mas possuam um laudo da dependência emocional com o animal.
Orientações
Segundo o profissional, é necessário cumprir algumas dicas para evitar estresse na hora de embarcar. uma das principais orientações é informar com antecedência a ida do animal junto ao dono. Verificar alguns pontos como peso, raça e como o animal é embarcado na aeronave e se informar sobre os padrões estabelecidos por cada companhia.
Em casos de negativas, Klinger Feitosa orienta a procura por um advogado para ter o direito adquirido. como foi o caso da criança de Mato Grosso. “Ele é uma criança, ou seja, que precisa de um cão. Algumas crianças são muito ligadas aos animais, no caso dele, eles estavam de mudança, não podiam abandonar os animais. Ele é uma criança muito ligada ao animal de estimação, então assim ele virou o cão de apoio dele”, destacou o jurista.
Além disso, há também os cuidados para garantir a saúde, integridade física do animal como levar o pet ao médico veterinário para uma análise do profissional de saúde veterinária. Em seguida, é preciso que o proprietário do animal obtenha uma ‘guia de transporte animal’, conhecida como GTA.
A guia tem validade de 10 dias e serve para comprovar que o bicho de estimação apto a viajar. Outros cuidados como a vacinação antirrábica em dia e com 30 dias antecedência ao embarque também é um fator requisitado.
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