Crime de tráfico humano não é lenda urbana, nem ficção, é escravidão moderna


30 de julho de 2022
Crime de tráfico humano não é lenda urbana, nem ficção, é escravidão moderna
As causas que favorecem o tráfico de pessoas decorrem, geralmente, das vulnerabilidades coletivas e individuais (Reprodução/Pixabay)
Com informações do Infoglobo

SÃO PAULO – Recrutamento. Transporte. Transferência. Alojamento. Acolhimento de pessoas. Essas são as condutas que caracterizam e definem o crime de tráfico humano, quando aliadas a uso da força, ameaça ou outras formas de coação — como rapto, fraude, engano, abuso de autoridade ou da situação de vulnerabilidade. O crime trata gente como coisa, para comercialização e obtenção de lucro. A subtração da liberdade e da dignidade em situação de tráfico humano está presente nas diversas formas de exploração: sexual, trabalho análogo ao escravo ou para extração de tecidos e órgãos do corpo.

As causas que favorecem o tráfico de pessoas decorrem, geralmente, das vulnerabilidades coletivas e individuais. São coletivas: modelo econômico, colonialismo (com passado, frequentemente, escravocrata), racismo estrutural, machismo e misoginia, desemprego, baixa escolaridade, discriminação por orientação sexual. Individuais: sonhos e expectativas de um futuro melhor, busca de oportunidades, experiências e ambições financeiras, entre outras.

O absurdo da perversidade do tráfico humano leva o tema ao lugar de “lenda urbana” ou ficção, que só caberia em novelas, filmes ou peças. No entanto, a realidade insiste em lembrar que milhões de pessoas são traficadas todos os anos, em todo o mundo.

O assunto é árido, sangra, constrange quem foi vítima, causa repulsa em quem ouve os relatos e é matéria pouco esclarecida mesmo em instâncias formais de acesso à Justiça. Por isso, precisa ser bem-apresentado para sair da invisibilidade, sensibilizar a sociedade e trazê-lo para a rede de enfrentamento.

Nesse contexto, é importante o papel dos veículos de comunicação e da arte. Vale lembrar o sucesso da novela “Salve Jorge”, de Glória Perez, exibida pela Rede Globo, e sua relevância para a divulgação do assunto e conhecimento das iniciativas de prevenção. Medidas simples, como desconfiar de promessas de trabalho no exterior, muito vantajosas, deixar cópia de seu passaporte com pessoas amigas, ou sair do País com o endereço da embaixada, ou do consulado do Brasil, na cidade onde ficará, podem reduzir os riscos.

Quem não está familiarizado com o assunto tem a oportunidade de ser parte de uma rede de combate ao tráfico de pessoas, começando pelo reconhecimento desse crime. Esta semana, dia 30 de julho, é Dia Mundial e Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

Além de ligar para o Disque 180 e o Disque 100, do governo federal, é possível fazer a denúncia nas polícias e nos Ministérios Públicos, estaduais ou federal, a depender de o deslocamento da vítima ter sido interno ou para o exterior.

No mais, todo dia é dia de repensar os vínculos de trabalho e exercitar, cotidianamente, o olhar para detectar e refutar as diversas situações que expõem pessoas à escravidão moderna, que tem formas sofisticadas de controle das presas, sem correntes, grades, nem celas.

*Julia de Albuquerque Barreto é mestre em Direito Político e Econômico, e Inês Virgínia P. Soares, desembargadora federal no TRF3, é doutora em Direito.

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