Cúpula da CPI vai avaliar se leva ao STF indícios colhidos sobre crime de prevaricação de Bolsonaro


26 de junho de 2021
O vice-presidente da CPI se referiu à informação dada pelos depoentes de que comunicaram Bolsonaro sobre indícios de irregularidades em contrato pela compra da Covaxin (Ricardo Oliveira/Revista Cenarium)
O vice-presidente da CPI se referiu à informação dada pelos depoentes de que comunicaram Bolsonaro sobre indícios de irregularidades em contrato pela compra da Covaxin (Ricardo Oliveira/Revista Cenarium)

Com informações do O Globo

RIO DE JANEIRO – O vice-presidente da CPI da Pandemia no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirmou que a direção da comissão vai avaliar se leva ao Supremo Tribunal Federal (STF) indícios colhidos pelo colegiado de que o presidente Jair Bolsonaro cometeu o crime de prevaricação. A decisão foi comunicada após a audiência em que foram ouvidos o deputado Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão dele, o servidor do Ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda.

“Hoje foram apresentados aqui todos os elementos de um crime cometido pelo presidente da República. O senhor presidente recebeu a comunicação de um fato criminoso, não tomou a devida providência para instaurar inquérito, não tomou a devida providência para deter o continuado delito”, disse Randolfe Rodrigues.

O vice-presidente da CPI se referiu à informação dada pelos depoentes de que comunicaram Bolsonaro sobre indícios de irregularidades em contrato pela compra da Covaxin. Ele teria dito que o deputado Ricardo Barros (PP-PR) estaria envolvido no caso e prometido acionar a Polícia Federal — o que não ocorreu.

“Estão dados todos os elementos de prevaricação. Nós estaremos propondo, a direção da CPI irá analisar a possibilidade, de comunicar o STF a ocorrência desse crime para a observância do que está disposto na Constituição”, completou Rodrigues, ressaltando que o pedido deverá ser analisado pela comissão.

Prevaricação é uma crime contra a administração pública previsto no Código Penal. De acordo com a legislação, prevaricar consiste em “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

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