Cúpula da CPI vai avaliar se leva ao STF indícios colhidos sobre crime de prevaricação de Bolsonaro


26 de junho de 2021
Cúpula da CPI vai avaliar se leva ao STF indícios colhidos sobre crime de prevaricação de Bolsonaro
O vice-presidente da CPI se referiu à informação dada pelos depoentes de que comunicaram Bolsonaro sobre indícios de irregularidades em contrato pela compra da Covaxin (Ricardo Oliveira/Revista Cenarium)

Com informações do O Globo

RIO DE JANEIRO – O vice-presidente da CPI da Pandemia no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), afirmou que a direção da comissão vai avaliar se leva ao Supremo Tribunal Federal (STF) indícios colhidos pelo colegiado de que o presidente Jair Bolsonaro cometeu o crime de prevaricação. A decisão foi comunicada após a audiência em que foram ouvidos o deputado Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão dele, o servidor do Ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda.

“Hoje foram apresentados aqui todos os elementos de um crime cometido pelo presidente da República. O senhor presidente recebeu a comunicação de um fato criminoso, não tomou a devida providência para instaurar inquérito, não tomou a devida providência para deter o continuado delito”, disse Randolfe Rodrigues.

O vice-presidente da CPI se referiu à informação dada pelos depoentes de que comunicaram Bolsonaro sobre indícios de irregularidades em contrato pela compra da Covaxin. Ele teria dito que o deputado Ricardo Barros (PP-PR) estaria envolvido no caso e prometido acionar a Polícia Federal — o que não ocorreu.

“Estão dados todos os elementos de prevaricação. Nós estaremos propondo, a direção da CPI irá analisar a possibilidade, de comunicar o STF a ocorrência desse crime para a observância do que está disposto na Constituição”, completou Rodrigues, ressaltando que o pedido deverá ser analisado pela comissão.

Prevaricação é uma crime contra a administração pública previsto no Código Penal. De acordo com a legislação, prevaricar consiste em “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

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