David Almeida decreta situação de emergência e abre caminho para a contratação de serviços sem licitação

Os contratos podem ter duração de seis meses, prorrogados por igual período (Ricardo Oliveira/Revista Cenarium)

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), decretou situação de emergência na capital, por 180 dias, em decorrência da cheia do rio Negro, que deve ser a maior dos últimos 119 anos, período em que as medições começaram a ser feitas. O Decreto 5.079, de 8 de maio de 2021, foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município (DOM), e abre precedentes, mais uma vez, para a contratação direta, durante o período de enchentes, de serviços de naturezas diversas, sem a necessidade de licitação.

O decreto informa que a situação de emergência decorre de “situação anormal”, muito embora a cheia dos rios seja praxe no Estado e ocorra todos os anos, trazendo as mesmas problemáticas à tona: inundações de casas (especialmente das situadas nas proximidades dos igarapés e às margens dos rios), de ruas na área central de Manaus, insalubridade e doenças decorrentes da água poluída, “danos humanos, sociais, materiais, bem como, pessoas desabrigadas (trecho do próprio decreto)”, cenário que não sofreu alteração nas últimas gestões municipais.

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O decreto traz, entre as considerações, o artigo 24, da Lei 8.666 (Lei das Licitações), de 21 de junho de 1993, que permite, em situações de emergência e calamidade pública, a dispensa de licitação, o que na prática, derruba a obrigatoriedade do rito de escolha de propostas com o menor valor.

Diário Oficial do Município de Manaus (DOM) desse sábado, 8. (Reprodução/Internet)

Ficará a cargo da Casa Militar, por meio da Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil (Sepdec), o mapeamento dos riscos e minoração dos efeitos da cheia, por meio do planejamento e controle de medidas como: fazer contato com as esferas estadual e federal para o combate às emergências, gerar relatórios, propor a contratação temporária de pessoal e a aquisição de bens, materiais, serviços, operacionalizar um plano de combate aos efeitos da enchente, entre outros.

Além da possibilidade de contratar de forma direta (sem licitação), serviços necessários ao enfrentamento à cheia, David Almeida também teve facilitadas as contratações relacionadas ao combate à pandemia da Covid-19, por meio da aprovação, em abril, do Projeto de Lei (PL) que amplia, na prática, a validade de uma lei de 2020, com validade até fevereiro de 2021, a qual permite a compra e contratação de bens e serviços, como os de engenharia, sem licitação, de forma a amenizar a crise sanitária.

A lei vale até o término da decretação de situação de emergência no País, derivada da pandemia do novo coronavírus. Os contratos podem ter duração de seis meses, prorrogados por igual período.

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